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0001081-61.2023.8.01.0070
Termo CircunstanciadoDesacatoCrimes Praticados por Particular Contra a Administração em GeralDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
SD/PM CELYO ARAUJO LYMA JUNYOR
PM DAIANY PINTO DE OLIVEIRA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/05/2026, 21:53Expedição de Certidão.
06/05/2026, 11:22Expedição de Mandado.
06/05/2026, 09:14Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 25/05/2026 09:45:00, Juizado Especial Criminal.
05/05/2026, 13:44Mero expediente
30/04/2026, 11:50Conclusos para despacho
22/04/2026, 13:44Juntada de Petição de Petição inicial
22/04/2026, 10:18Expedição de Certidão.
18/04/2026, 01:39Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: OSVALDO COCA JÚNIOR (OAB 5483/AC) - Processo 0001081-61.2023.8.01.0070 - Termo Circunstanciado - Desacato - AUTORAFATO: B1Neyva Rodrigues dos SantosB0 - Como se sabe, a homologação da transação penal prevista no art.76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal (RE 602.072 QO-RG). Assim, revogo a transação penal ajustada, e determino a abertura
08/04/2026, 00:00Expedição de Certidão.
07/04/2026, 10:00Expedida/Certificada
07/04/2026, 08:56Decisão Interlocutória de Mérito
06/04/2026, 15:50Conclusos para decisão
31/03/2026, 08:42Conclusos para despacho
26/03/2026, 11:24Expedição de Certidão.
26/03/2026, 11:01Documentos
Despacho
•17/03/2023, 09:55
Despacho
•18/04/2023, 10:44
Ata de Audiência (Outras)
•22/11/2023, 09:00
Despacho
•28/11/2023, 20:31
Despacho
•13/12/2023, 20:30
Ata de Audiência (Outras)
•05/02/2024, 14:54
Interlocutória
•11/03/2026, 11:52
Interlocutória
•06/04/2026, 15:50
Despacho
•30/04/2026, 11:50