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1000677-04.2026.8.01.0000

Mandado de Segurança CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2026
Valor da Causa
R$ 10.800,00
Orgao julgador
Francisco Djalma da Silva
Partes do Processo
LAIS SILVA DE SOUZA
CPF 073.***.***-10
Autor
SECRETARIO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DO ACRE
Reu
Advogados / Representantes
ALFREDO SEVERINO JARES DAOU
OAB/AC 3446Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/04/2026, 07:04

Juntada de Outros documentos

17/04/2026, 07:03

Revogada a medida protetiva de Comparecimento a programas de recuperação e reeducação

17/04/2026, 07:01

Expedição de Certidão.

17/04/2026, 06:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Laís Silva de Souza (Representado por sua mãe) Josineide Pinheiro da Silva - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - À vista de todo o exposto impõe-se reconhecer a inadequação da via eleita, ante a necessidade de dilação probatória para a devida comprovação do direito invocado, razão pela qual indefere-se a inicial, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos term MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1000677-04.2026.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco -

17/04/2026, 00:00

Indeferida a petição inicial

16/04/2026, 12:40

Conclusos para despacho

13/04/2026, 11:50

Expedição de Outros documentos.

13/04/2026, 11:50

Juntada de Outros documentos

13/04/2026, 10:01

Expedição de Certidão.

08/04/2026, 12:35

Expedição de Certidão.

08/04/2026, 08:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Impetrante: Laís Silva de Souza (Representado por sua mãe) Josineide Pinheiro da Silva - Impetrado: Secretário Estadual de Saúde do Estado do Acre - Nº 1000677-04.2026.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Ante o exposto, nos termos do Art. 284, do Regimento Interno deste e. Tribunal de Justiça e sob pena de denegação da ordem, determina-se a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que a parte autora promova a regularização do polo ativo, fazend

08/04/2026, 00:00

Mero expediente

07/04/2026, 12:01

Expedição de Outros documentos.

06/04/2026, 13:06

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino

06/04/2026, 12:47
Documentos
TipoProcessoDocumento#22
07/04/2026, 12:01
TipoProcessoDocumento#787
16/04/2026, 12:40