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1000676-19.2026.8.01.0000

Habeas Corpus CriminalRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Francisco Djalma da Silva
Partes do Processo
ADEMIR DIAS DOS SANTOS
Autor
JUIZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XAPURI
Reu
ANTONIO JOSE FREITAS DE ARAUJO
CPF 116.***.***-88
TERCEIRO
Advogados / Representantes
ADEMIR DIAS DOS SANTOS
OAB/RO 3774Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino

23/04/2026, 12:10

Juntada de Petição de Parecer

23/04/2026, 12:00

Juntada de Outros documentos

23/04/2026, 12:00

Expedição de Certidão.

21/04/2026, 01:08

Expedição de Certidão.

09/04/2026, 13:39

Ato ordinatório

09/04/2026, 13:38

Juntada de Outros documentos

09/04/2026, 10:58

Juntada de Outros documentos

09/04/2026, 10:58

Juntada de Outros documentos

09/04/2026, 10:58

Expedição de Certidão.

09/04/2026, 07:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Ademir Dias dos Santos - Impetrado: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XAPURI - - Diante dessa realidade INDEFERE-SE a medida liminar vindicada, ao tempo em que se requisita informações à autoridade apontada como coatora, encaminhando-se cópia dessa decisão (Art. 271, do RITJ). Recebidas as informações ou findo prazo para prestá-las, remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para m INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000676-19.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco -

09/04/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

08/04/2026, 07:35

Juntada de Outros documentos

08/04/2026, 07:17

Não Concedida a Medida Liminar

07/04/2026, 11:06

Expedição de Outros documentos.

06/04/2026, 13:05
Documentos
Interlocutória
07/04/2026, 11:06