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1000676-19.2026.8.01.0000
Habeas Corpus CriminalRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Francisco Djalma da Silva
Partes do Processo
ADEMIR DIAS DOS SANTOS
JUIZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XAPURI
ANTONIO JOSE FREITAS DE ARAUJO
CPF 116.***.***-88
Advogados / Representantes
ADEMIR DIAS DOS SANTOS
OAB/RO 3774•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
23/04/2026, 12:10Juntada de Petição de Parecer
23/04/2026, 12:00Juntada de Outros documentos
23/04/2026, 12:00Expedição de Certidão.
21/04/2026, 01:08Expedição de Certidão.
09/04/2026, 13:39Ato ordinatório
09/04/2026, 13:38Juntada de Outros documentos
09/04/2026, 10:58Juntada de Outros documentos
09/04/2026, 10:58Juntada de Outros documentos
09/04/2026, 10:58Expedição de Certidão.
09/04/2026, 07:16Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Ademir Dias dos Santos - Impetrado: JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XAPURI - - Diante dessa realidade INDEFERE-SE a medida liminar vindicada, ao tempo em que se requisita informações à autoridade apontada como coatora, encaminhando-se cópia dessa decisão (Art. 271, do RITJ). Recebidas as informações ou findo prazo para prestá-las, remetam-se os autos a douta Procuradoria de Justiça para m INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000676-19.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco -
09/04/2026, 00:00Expedição de Certidão.
08/04/2026, 07:35Juntada de Outros documentos
08/04/2026, 07:17Não Concedida a Medida Liminar
07/04/2026, 11:06Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 13:05Documentos
Interlocutória
•07/04/2026, 11:06