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1000663-20.2026.8.01.0000
Agravo de InstrumentoDesconsideração da Personalidade JurídicaSociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2026
Valor da Causa
R$ 142.313,77
Orgao julgador
Júnior Alberto Ribeiro
Partes do Processo
LUIS FERNANDO GARZI ORTIZ
CPF 265.***.***-31
SHEYLA CASTRO RESENDE
CPF 070.***.***-31
ANDRE LUIS ACKERMANN
CPF 271.***.***-07
JADSON RAGO JUNIOR
CPF 005.***.***-04
LUDIANY GOMES QUEIROZ
CPF 756.***.***-20
Advogados / Representantes
FREDERICO DE SOUZA LEÃO KASTRUP DE FARO
OAB/SP 310302•Representa: ATIVO
ALFREDO SEVERINO JARES DAOU
OAB/AC 3446•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
24/04/2026, 08:40Juntada de Outros documentos
23/04/2026, 20:00Expedição de Certidão.
17/04/2026, 08:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: LUIS FERNANDO GARZI ORTIZ - Agravante: SHEYLA CASTRO RESENDE - Agravante: ANDRÉ LUIS ACKERMANN - Agravado: Jadson Rago Junior - Agravado: Ludiany Gomes Queiroz - Dá as partes Agravados por intimadas da seguinte Decisão Interlocutória: "...Ante o exposto, Nº 1000663-20.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo, por não estarem suficientemente demonstrados, em sede de cognição sumária, os requisitos do art. 995, p
17/04/2026, 00:00Ato ordinatório
15/04/2026, 13:16Juntada de Outros documentos
13/04/2026, 13:47Expedição de Certidão.
09/04/2026, 09:47Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: LUIS FERNANDO GARZI ORTIZ - Agravante: SHEYLA CASTRO RESENDE - Agravante: ANDRÉ LUIS ACKERMANN - Agravado: Jadson Rago Junior - Agravado: Ludiany Gomes Queiroz - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000663-20.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo, por não estarem suficientemente demonstrados, em sede de cognição sumária, os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Intime-se a parte agravada para apres
09/04/2026, 00:00Expedição de Certidão.
08/04/2026, 08:56Expedição de Certidão.
08/04/2026, 08:26Não Concedida a Medida Liminar
07/04/2026, 10:04Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
06/04/2026, 11:49Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 11:30Distribuído por prevenção
06/04/2026, 10:15Recebido pelo Distribuidor
06/04/2026, 08:14Documentos
Interlocutória
•07/04/2026, 10:04