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1000663-20.2026.8.01.0000

Agravo de InstrumentoDesconsideração da Personalidade JurídicaSociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2026
Valor da Causa
R$ 142.313,77
Orgao julgador
Júnior Alberto Ribeiro
Partes do Processo
LUIS FERNANDO GARZI ORTIZ
CPF 265.***.***-31
Autor
SHEYLA CASTRO RESENDE
CPF 070.***.***-31
Autor
ANDRE LUIS ACKERMANN
CPF 271.***.***-07
Autor
JADSON RAGO JUNIOR
CPF 005.***.***-04
Reu
LUDIANY GOMES QUEIROZ
CPF 756.***.***-20
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO DE SOUZA LEÃO KASTRUP DE FARO
OAB/SP 310302Representa: ATIVO
ALFREDO SEVERINO JARES DAOU
OAB/AC 3446Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino

24/04/2026, 08:40

Juntada de Outros documentos

23/04/2026, 20:00

Expedição de Certidão.

17/04/2026, 08:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: LUIS FERNANDO GARZI ORTIZ - Agravante: SHEYLA CASTRO RESENDE - Agravante: ANDRÉ LUIS ACKERMANN - Agravado: Jadson Rago Junior - Agravado: Ludiany Gomes Queiroz - Dá as partes Agravados por intimadas da seguinte Decisão Interlocutória: "...Ante o exposto, Nº 1000663-20.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo, por não estarem suficientemente demonstrados, em sede de cognição sumária, os requisitos do art. 995, p

17/04/2026, 00:00

Ato ordinatório

15/04/2026, 13:16

Juntada de Outros documentos

13/04/2026, 13:47

Expedição de Certidão.

09/04/2026, 09:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: LUIS FERNANDO GARZI ORTIZ - Agravante: SHEYLA CASTRO RESENDE - Agravante: ANDRÉ LUIS ACKERMANN - Agravado: Jadson Rago Junior - Agravado: Ludiany Gomes Queiroz - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000663-20.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo, por não estarem suficientemente demonstrados, em sede de cognição sumária, os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Intime-se a parte agravada para apres

09/04/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

08/04/2026, 08:56

Expedição de Certidão.

08/04/2026, 08:26

Não Concedida a Medida Liminar

07/04/2026, 10:04

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino

06/04/2026, 11:49

Expedição de Outros documentos.

06/04/2026, 11:30

Distribuído por prevenção

06/04/2026, 10:15

Recebido pelo Distribuidor

06/04/2026, 08:14
Documentos
Interlocutória
07/04/2026, 10:04