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0703358-53.2022.8.01.0002

Procedimento do Juizado Especial CívelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 26.387,93
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
DAIANE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
CPF 001.***.***-28
Autor
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL - AC
CNPJ 04.***.***.0001-02
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR
OAB/AC 1158Representa: ATIVO
JERONIMO LIMA BARREIROS
OAB/AC 1092Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Daiane Oliveira Barbosa da Silva - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000003788, com 2 folhas. - Magistrado(a) Gilberto Matos de Araújo - Advs: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Waner Raphael de Queiroz Sanson (OAB: 4754/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703358-53.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul -

09/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Daiane Oliveira Barbosa da Silva - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - Magistrado(a) Marcelo Coelho de Carvalho - Advs: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Waner Raphael de Queiroz Sanson (OAB: 4754/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703358-53.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul -

09/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Daiane Oliveira Barbosa da Silva - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703358-53.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível n. 0703358-53.2022.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Juízes da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer e não prover o recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. UNÂNIME. - Magistrado(a)

09/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Daiane Oliveira Barbosa da Silva - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703358-53.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul - Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por DAIANE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA, (fls. 241/255) contra acórdão proferido por esta Turma (fls. 235/236). Em decisão interlocutória (fl. 271) determinou-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Em resposta, o Ministro Presidente da Suprema Corte, conforme

09/04/2026, 00:00

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

19/07/2023, 07:02

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

19/07/2023, 07:01

Expedição de Certidão.

19/07/2023, 06:52

Expedição de Certidão.

18/07/2023, 09:24

Juntada de Petição de Petição inicial

03/07/2023, 14:31

Expedição de Certidão.

24/06/2023, 01:42

Expedição de Certidão.

13/06/2023, 09:44

Recebidos os autos

12/06/2023, 14:47

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

12/06/2023, 14:47

Conclusos para decisão

01/06/2023, 12:48

Expedição de Certidão.

01/06/2023, 12:41
Documentos
Despacho
26/11/2022, 13:39
Despacho
03/02/2023, 09:12
CARIMBO
10/05/2023, 10:08
Interlocutória
12/06/2023, 14:47