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0703358-53.2022.8.01.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 26.387,93
Orgao julgador
Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Processos relacionados
Partes do Processo
DAIANE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
CPF 001.***.***-28
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO SUL - AC
CNPJ 04.***.***.0001-02
Advogados / Representantes
ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR
OAB/AC 1158•Representa: ATIVO
JERONIMO LIMA BARREIROS
OAB/AC 1092•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Daiane Oliveira Barbosa da Silva - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - Decisão monocrática registrada sob nº 20260000003788, com 2 folhas. - Magistrado(a) Gilberto Matos de Araújo - Advs: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Waner Raphael de Queiroz Sanson (OAB: 4754/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703358-53.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul -
09/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Daiane Oliveira Barbosa da Silva - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - Magistrado(a) Marcelo Coelho de Carvalho - Advs: Antonio de Carvalho Medeiros Júnior (OAB: 1158/AC) - Waner Raphael de Queiroz Sanson (OAB: 4754/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703358-53.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul -
09/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Daiane Oliveira Barbosa da Silva - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703358-53.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado Cível n. 0703358-53.2022.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Juízes da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conhecer e não prover o recurso, nos termos do voto do Relator e das mídias digitais arquivadas. UNÂNIME. - Magistrado(a)
09/04/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Daiane Oliveira Barbosa da Silva - Apelado: Município de Cruzeiro do Sul - AC - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0703358-53.2022.8.01.0002 - Recurso Inominado Cível - Cruzeiro do Sul - Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por DAIANE OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA, (fls. 241/255) contra acórdão proferido por esta Turma (fls. 235/236). Em decisão interlocutória (fl. 271) determinou-se a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal. Em resposta, o Ministro Presidente da Suprema Corte, conforme
09/04/2026, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
19/07/2023, 07:02Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
19/07/2023, 07:01Expedição de Certidão.
19/07/2023, 06:52Expedição de Certidão.
18/07/2023, 09:24Juntada de Petição de Petição inicial
03/07/2023, 14:31Expedição de Certidão.
24/06/2023, 01:42Expedição de Certidão.
13/06/2023, 09:44Recebidos os autos
12/06/2023, 14:47Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
12/06/2023, 14:47Conclusos para decisão
01/06/2023, 12:48Expedição de Certidão.
01/06/2023, 12:41Documentos
Despacho
•26/11/2022, 13:39
Despacho
•03/02/2023, 09:12
CARIMBO
•10/05/2023, 10:08
Interlocutória
•12/06/2023, 14:47