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0700783-65.2024.8.01.0014

Procedimento Comum CívelPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 16.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
MARIA CREMILDA FIRME DE FREITAS
CPF 922.***.***-68
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ
OAB/AC 5348Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/10/2025, 09:11

Transitado em Julgado em 29/10/2025

29/10/2025, 09:06

Expedição de Certidão.

11/08/2025, 02:10

Publicado ato_publicado em 04/08/2025.

04/08/2025, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria Cremilda Firme de FreitaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Intimação - ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0700783-65.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez

04/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

01/08/2025, 12:03

Expedição de Certidão.

31/07/2025, 12:47

Julgado improcedente o pedido

11/06/2025, 15:27

Publicado ato_publicado em 08/05/2025.

08/05/2025, 09:42

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/05/2025, 16:45

Conclusos para decisão

29/04/2025, 10:38

Expedição de Certidão.

29/04/2025, 06:31

Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Maria Cremilda Firme de Freita - Certidão - Sem manifestação - Defensor - Advogado - INSS Intimação - ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0700783-65.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível -

16/04/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Maria Cremilda Firme de Freita - Ante a certidão de fl.126, reitere-se a intimação da parte autora, na forma do artigo 485, §1º do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Após, com ou sem manifestação faça dos autos concluso para sentença. Cumpra-se. Intimação - ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC) Processo 0700783-65.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível -

16/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

15/04/2025, 12:32
Documentos
Despacho
16/08/2024, 15:12
Interlocutória
18/09/2024, 11:54
Ato Ordinatório
19/09/2024, 01:13
Ato Ordinatório
04/10/2024, 13:28
Ato Ordinatório
13/01/2025, 07:16
Ato Ordinatório
29/01/2025, 08:01
Despacho
25/03/2025, 19:28
CARIMBO
11/06/2025, 15:27