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1000672-79.2026.8.01.0000
Mandado de Segurança CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2026
Valor da Causa
R$ 9.280,00
Orgao julgador
Raimundo Nonato da Costa Maia
Partes do Processo
LUZENIR FIGUEIREDO FERREIRA
CPF 884.***.***-04
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
ANTONIO ALBERTO DE MENEZES FILHO
OAB/AC 5986•Representa: ATIVO
MARIA ELIZA SCHETTINI CAMPOS HIDALGO VIANA
OAB/AC 2567•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
08/05/2026, 16:01Expedição de Certidão.
07/05/2026, 01:02Expedição de Certidão.
27/04/2026, 11:59Ato ordinatório
27/04/2026, 11:58Juntada de Outros documentos
24/04/2026, 16:00Juntada de Outros documentos
22/04/2026, 10:37Expedição de Certidão.
10/04/2026, 08:54Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Luzenir Figueiredo Ferreira - Impetrado: Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Acre - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000672-79.2026.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar, para determinar à autoridade coatora que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias: a) providencie a imediata disponibilização e início do tratamento multiprofissional do menor L. D. O. F., consistente em psicoterapia, fonoterapia e terapia ocupacional, conforme prescriç
10/04/2026, 00:00Juntada de Outros documentos
09/04/2026, 14:05Expedição de Mandado.
09/04/2026, 13:17Concedida em parte a Medida Liminar
09/04/2026, 11:13Expedição de Certidão.
08/04/2026, 08:27Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 13:01Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
06/04/2026, 12:47Distribuído por sorteio
06/04/2026, 12:06Documentos
Interlocutória
•09/04/2026, 11:13