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1000672-79.2026.8.01.0000

Mandado de Segurança CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2026
Valor da Causa
R$ 9.280,00
Orgao julgador
Raimundo Nonato da Costa Maia
Partes do Processo
LUZENIR FIGUEIREDO FERREIRA
CPF 884.***.***-04
Autor
SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-43
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO ALBERTO DE MENEZES FILHO
OAB/AC 5986Representa: ATIVO
MARIA ELIZA SCHETTINI CAMPOS HIDALGO VIANA
OAB/AC 2567Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Outros documentos

08/05/2026, 16:01

Expedição de Certidão.

07/05/2026, 01:02

Expedição de Certidão.

27/04/2026, 11:59

Ato ordinatório

27/04/2026, 11:58

Juntada de Outros documentos

24/04/2026, 16:00

Juntada de Outros documentos

22/04/2026, 10:37

Expedição de Certidão.

10/04/2026, 08:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Luzenir Figueiredo Ferreira - Impetrado: Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Acre - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000672-79.2026.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar, para determinar à autoridade coatora que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias: a) providencie a imediata disponibilização e início do tratamento multiprofissional do menor L. D. O. F., consistente em psicoterapia, fonoterapia e terapia ocupacional, conforme prescriç

10/04/2026, 00:00

Juntada de Outros documentos

09/04/2026, 14:05

Expedição de Mandado.

09/04/2026, 13:17

Concedida em parte a Medida Liminar

09/04/2026, 11:13

Expedição de Certidão.

08/04/2026, 08:27

Expedição de Outros documentos.

06/04/2026, 13:01

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino

06/04/2026, 12:47

Distribuído por sorteio

06/04/2026, 12:06
Documentos
Interlocutória
09/04/2026, 11:13