Voltar para busca
1000685-78.2026.8.01.0000
Habeas Corpus CriminalReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Francisco Djalma da Silva
Partes do Processo
MARIA DA GUIA MEDEIROS DE ARAUJO
CPF 281.***.***-87
JUIZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO BRANCO-AC
EDSON DE FREITAS MENDONCA
CPF 022.***.***-05
Advogados / Representantes
MARIA DA GUIA MEDEIROS DE ARAUJO
OAB/AC 5677•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
16/04/2026, 08:33Juntada de Outros documentos
16/04/2026, 08:33Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
15/04/2026, 12:17Juntada de Petição de Parecer
15/04/2026, 12:00Juntada de Outros documentos
15/04/2026, 12:00Expedição de Certidão.
14/04/2026, 08:42Ato ordinatório
14/04/2026, 08:40Expedição de Certidão.
14/04/2026, 08:37Expedição de Certidão.
13/04/2026, 06:28Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Maria da Guia Medeiros de Araujo - Impetrado: Juízo de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de Rio Branco-AC - - Tecidas essas considerações, por não vislumbrar, de pronto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, INDEFERE-SE, pelo menos por enquanto, a medida liminar vindicada, ao mesmo tempo em que se requisita informações à autoridade apontada como coatora, encaminhando-se cópia de INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000685-78.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco -
13/04/2026, 00:00Juntada de Outros documentos
10/04/2026, 10:01Não Concedida a Medida Liminar
10/04/2026, 09:30Expedição de Certidão.
08/04/2026, 07:35Expedição de Outros documentos.
06/04/2026, 13:12Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
06/04/2026, 12:47Documentos
Interlocutória
•10/04/2026, 09:30