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1000685-78.2026.8.01.0000

Habeas Corpus CriminalReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Francisco Djalma da Silva
Partes do Processo
MARIA DA GUIA MEDEIROS DE ARAUJO
CPF 281.***.***-87
Autor
JUIZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RIO BRANCO-AC
Reu
EDSON DE FREITAS MENDONCA
CPF 022.***.***-05
TERCEIRO
Advogados / Representantes
MARIA DA GUIA MEDEIROS DE ARAUJO
OAB/AC 5677Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Outros documentos

16/04/2026, 08:33

Juntada de Outros documentos

16/04/2026, 08:33

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino

15/04/2026, 12:17

Juntada de Petição de Parecer

15/04/2026, 12:00

Juntada de Outros documentos

15/04/2026, 12:00

Expedição de Certidão.

14/04/2026, 08:42

Ato ordinatório

14/04/2026, 08:40

Expedição de Certidão.

14/04/2026, 08:37

Expedição de Certidão.

13/04/2026, 06:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Maria da Guia Medeiros de Araujo - Impetrado: Juízo de Direito da Terceira Vara Criminal da Comarca de Rio Branco-AC - - Tecidas essas considerações, por não vislumbrar, de pronto, o fumus boni iuris e o periculum in mora, INDEFERE-SE, pelo menos por enquanto, a medida liminar vindicada, ao mesmo tempo em que se requisita informações à autoridade apontada como coatora, encaminhando-se cópia de INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000685-78.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco -

13/04/2026, 00:00

Juntada de Outros documentos

10/04/2026, 10:01

Não Concedida a Medida Liminar

10/04/2026, 09:30

Expedição de Certidão.

08/04/2026, 07:35

Expedição de Outros documentos.

06/04/2026, 13:12

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino

06/04/2026, 12:47
Documentos
Interlocutória
10/04/2026, 09:30