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1000698-77.2026.8.01.0000
Habeas Corpus CriminalFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Francisco Djalma da Silva
Partes do Processo
ROBSON RIBEIRO DO NASCIMENTO
CPF 936.***.***-10
JUIZO DE DIREITO DA VARA ESTADUAL DO JUIZ DAS GARANTIAS DO ESTADO DO ACRE
JEFFERSON MIRANDA DE SOUSA
CPF 014.***.***-80
TALLYS HENRIQUE MAIA SOUSA
CPF 024.***.***-27
Advogados / Representantes
ROBSON RIBEIRO DO NASCIMENTO
OAB/RO 15238•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
24/04/2026, 07:16Juntada de Petição de Parecer
23/04/2026, 14:01Juntada de Outros documentos
23/04/2026, 14:01Juntada de Outros documentos
22/04/2026, 06:59Juntada de Outros documentos
22/04/2026, 06:59Expedição de Certidão.
17/04/2026, 10:50Ato ordinatório
17/04/2026, 10:48Expedição de Certidão.
17/04/2026, 10:45Juntada de Outros documentos
13/04/2026, 10:08Expedição de Certidão.
13/04/2026, 06:28Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Robson Ribeiro do Nascimento - Impetrado: Juízo de Direito da Vara Estadual do Juiz das Garantias do Estado do Acre - - Com essas considerações INDEFERE-SE a medida liminar vindicada, ao mesmo tempo em que se requisita informações à autoridade apontada coatora, encaminhando-se cópia dessa decisão ao Juízo de origem. Recebidas as informações ou findo prazo para prestá-las, remetam-se os autos a INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000698-77.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco -
13/04/2026, 00:00Juntada de Outros documentos
10/04/2026, 10:16Não Concedida a Medida Liminar
10/04/2026, 09:43Expedição de Certidão.
09/04/2026, 10:15Juntada de Outros documentos
07/04/2026, 12:00Documentos
Interlocutória
•10/04/2026, 09:42