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1000698-77.2026.8.01.0000

Habeas Corpus CriminalFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Francisco Djalma da Silva
Partes do Processo
ROBSON RIBEIRO DO NASCIMENTO
CPF 936.***.***-10
Autor
JUIZO DE DIREITO DA VARA ESTADUAL DO JUIZ DAS GARANTIAS DO ESTADO DO ACRE
Reu
JEFFERSON MIRANDA DE SOUSA
CPF 014.***.***-80
TERCEIRO
TALLYS HENRIQUE MAIA SOUSA
CPF 024.***.***-27
TERCEIRO
Advogados / Representantes
ROBSON RIBEIRO DO NASCIMENTO
OAB/RO 15238Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino

24/04/2026, 07:16

Juntada de Petição de Parecer

23/04/2026, 14:01

Juntada de Outros documentos

23/04/2026, 14:01

Juntada de Outros documentos

22/04/2026, 06:59

Juntada de Outros documentos

22/04/2026, 06:59

Expedição de Certidão.

17/04/2026, 10:50

Ato ordinatório

17/04/2026, 10:48

Expedição de Certidão.

17/04/2026, 10:45

Juntada de Outros documentos

13/04/2026, 10:08

Expedição de Certidão.

13/04/2026, 06:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Robson Ribeiro do Nascimento - Impetrado: Juízo de Direito da Vara Estadual do Juiz das Garantias do Estado do Acre - - Com essas considerações INDEFERE-SE a medida liminar vindicada, ao mesmo tempo em que se requisita informações à autoridade apontada coatora, encaminhando-se cópia dessa decisão ao Juízo de origem. Recebidas as informações ou findo prazo para prestá-las, remetam-se os autos a INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000698-77.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco -

13/04/2026, 00:00

Juntada de Outros documentos

10/04/2026, 10:16

Não Concedida a Medida Liminar

10/04/2026, 09:43

Expedição de Certidão.

09/04/2026, 10:15

Juntada de Outros documentos

07/04/2026, 12:00
Documentos
Interlocutória
10/04/2026, 09:42