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1000723-90.2026.8.01.0000
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Francisco Djalma da Silva
Partes do Processo
CRISTY ELLEN VANESSA DO NASCIMENTO FERREIRA
CPF 979.***.***-53
JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA CRIMINAL DA COMARCA DE MANOEL URBANO/AC
TAGLIERRE LIMA RABELO
Advogados / Representantes
CRISTY ELLEN VANESSA DO NASCIMENTO FERREIRA
OAB/AC 6131•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
16/04/2026, 10:32Juntada de Outros documentos
16/04/2026, 10:00Juntada de Outros documentos
15/04/2026, 09:51Expedição de Certidão.
14/04/2026, 08:41Ato ordinatório
14/04/2026, 08:40Expedição de Certidão.
14/04/2026, 08:37Expedição de Certidão.
13/04/2026, 07:37Expedição de Certidão.
13/04/2026, 06:28Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autora: Cristy Ellen Vanessa do Nascimento Ferreira - Impetrado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA CRIMINAL DA COMARCA DE MANOEL URBANO/AC - - Diante dessa realidade INDEFERE-SE a medida liminar vindicada, ao tempo em que se requisita informações à autoridade coatora, encaminhando-se cópia dessa decisão (Art. 271, do RITJ). Recebidas as informações ou findo prazo para prestá-las, remetam-se os autos a dou INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000723-90.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Manoel Urbano -
13/04/2026, 00:00Juntada de Outros documentos
10/04/2026, 10:11Não Concedida a Medida Liminar
10/04/2026, 09:40Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 14:00Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
09/04/2026, 13:56Distribuído por sorteio
09/04/2026, 13:56Recebido pelo Distribuidor
09/04/2026, 13:49Documentos
Interlocutória
•10/04/2026, 09:40