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0001897-53.2023.8.01.0002
Cumprimento de sentençaAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 72.720,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
ANTONIO CLEDISSON SOUZA DA SILVA
CPF 086.***.***-26
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
MARIA ROSIANE DA SILVA MELO
OAB/AC 4314•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
16/04/2026, 10:45Evoluída a classe de 7 para 156
16/04/2026, 10:43Transitado em Julgado em 16/04/2026
16/04/2026, 10:39deferimento
24/02/2026, 11:43Conclusos para despacho
09/12/2025, 09:55Expedição de Certidão.
09/12/2025, 09:54Juntada de Petição de Petição (outras)
03/12/2025, 18:15Expedição de Certidão.
08/07/2025, 03:05Juntada de Outros Documentos
01/07/2025, 08:59Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
01/07/2025, 05:30Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Antônio Cledisson Souza da SilvaB0 - Intimação - ADV: MARIA ROSIANE DA SILVA MELO (OAB 4314/AC) - Processo 0001897-53.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento deAPOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTEem prol deANTONIO CLEDISSON SOUZA DA SILVA, fazendo isto com fundamento na Lei 8.213/91, artigo 42, com o pagamento do respectivo benefício
01/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
30/06/2025, 13:47Expedição de Ofício.
30/06/2025, 09:56Expedição de Certidão.
27/06/2025, 12:34Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
30/05/2025, 12:56Documentos
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Despacho
•18/07/2023, 14:16
Despacho
•15/09/2023, 12:33
Despacho
•29/12/2023, 16:43