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0700003-13.2024.8.01.0019

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 38.124,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/04/2026, 08:13

Expedição de Outros documentos.

29/04/2026, 07:13

Transitado em Julgado em 29/04/2026

29/04/2026, 07:13

Publicado ato_publicado em 28/04/2026.

28/04/2026, 14:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

01/04/2026, 13:16

Processo Reativado

25/03/2026, 09:32

Expedição de Certidão.

13/03/2026, 03:00

Arquivado Definitivamente

10/03/2026, 09:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: B1José Raimundo Raimundo de Matos SouzaB0 - Sentença procedência aposentadoria invalidez sem preliminares com honorários. Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0700003-13.2024.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente -

10/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

09/03/2026, 11:16

Expedição de Certidão.

02/03/2026, 09:44

Julgado procedente o pedido

24/02/2026, 15:00

Conclusos para julgamento

11/02/2026, 09:17

Expedição de Certidão.

18/12/2025, 11:18

Mero expediente

04/12/2025, 19:38
Documentos
Despacho
05/03/2024, 11:41
Interlocutória
03/06/2024, 12:02
Ato Ordinatório
19/06/2024, 11:47
Despacho
17/10/2024, 18:55
Ato Ordinatório
09/01/2025, 06:21
Ato Ordinatório
29/01/2025, 07:59
Ato Ordinatório
05/02/2025, 06:19
Interlocutória
09/04/2025, 13:24
Despacho
04/12/2025, 19:38
CARIMBO
24/02/2026, 15:00