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0700003-13.2024.8.01.0019
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 38.124,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/04/2026, 08:13Expedição de Outros documentos.
29/04/2026, 07:13Transitado em Julgado em 29/04/2026
29/04/2026, 07:13Publicado ato_publicado em 28/04/2026.
28/04/2026, 14:00Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2026, 13:16Processo Reativado
25/03/2026, 09:32Expedição de Certidão.
13/03/2026, 03:00Arquivado Definitivamente
10/03/2026, 09:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: B1José Raimundo Raimundo de Matos SouzaB0 - Sentença procedência aposentadoria invalidez sem preliminares com honorários. Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0700003-13.2024.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Incapacidade Permanente -
10/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
09/03/2026, 11:16Expedição de Certidão.
02/03/2026, 09:44Julgado procedente o pedido
24/02/2026, 15:00Conclusos para julgamento
11/02/2026, 09:17Expedição de Certidão.
18/12/2025, 11:18Mero expediente
04/12/2025, 19:38Documentos
Despacho
•05/03/2024, 11:41
Interlocutória
•03/06/2024, 12:02
Ato Ordinatório
•19/06/2024, 11:47
Despacho
•17/10/2024, 18:55
Ato Ordinatório
•09/01/2025, 06:21
Ato Ordinatório
•29/01/2025, 07:59
Ato Ordinatório
•05/02/2025, 06:19
Interlocutória
•09/04/2025, 13:24
Despacho
•04/12/2025, 19:38
CARIMBO
•24/02/2026, 15:00