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0700012-12.2023.8.01.0018
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Santa Rosa do Purus
Partes do Processo
HILARIO SERENO SALOMAO KAXINAWA
CPF 759.***.***-00
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
OAB/MT 20812•Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546•Representa: PASSIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/AC 5021•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 09:07Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 09:06Transitado em Julgado em 18/03/2025
18/03/2025, 09:06Juntada de Certidão
12/02/2025, 08:35Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5546/RO), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC), Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior (OAB 1406-ARN) Processo 0700012-12.2023.8.01.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Hilario Sereno Salomao Kaxinawa - Reclamado: Banco Bradesco S/A - Posto isso, extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO do autor HILÁRIO SERENO SALOMÃO KAXINAWÁ contra BANCO BR
30/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
29/01/2025, 10:13Recebidos os autos
17/01/2025, 07:59Julgado improcedente o pedido
17/01/2025, 07:59Conclusos para julgamento
16/10/2024, 11:09Juntada de Petição de Petição (outras)
08/10/2024, 15:09Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
02/10/2024, 11:42Expedida/Certificada
30/09/2024, 15:27Recebidos os autos
21/09/2024, 16:10Outras Decisões
21/09/2024, 16:10Conclusos para decisão
09/09/2024, 12:55Documentos
Interlocutória
•12/08/2023, 19:39
Ata de Audiência (Outras)
•17/10/2023, 09:20
Interlocutória
•21/09/2024, 16:10
CARIMBO
•17/01/2025, 07:59