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1000757-65.2026.8.01.0000
Habeas Corpus CriminalLiberdade ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2026
Valor da Causa
R$ 1,00
Orgao julgador
Samoel Martins Evangelista
Partes do Processo
UENDEL ALVES DOS SANTOS
CPF 005.***.***-30
JUIZO DE DIREITO DA VARA ESTADUAL DO JUIZ DAS GARANTIAS DE RIO BRANCO/AC
JOAO VITOR NASCIMENTO DE PAIVA
CPF 013.***.***-74
Advogados / Representantes
UÊNDEL ALVES DOS SANTOS
OAB/AC 4073•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 11/05/2026.
11/05/2026, 07:00Denegado o Habeas Corpus
10/05/2026, 09:43Conclusos para decisão
29/04/2026, 07:18Expedição de Certidão.
27/04/2026, 07:51Para Julgamento
20/04/2026, 11:56Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
20/04/2026, 07:40Juntada de Outros documentos
20/04/2026, 07:12Juntada de Petição de Parecer
17/04/2026, 15:01Juntada de Outros documentos
17/04/2026, 15:01Expedição de Certidão.
17/04/2026, 10:49Ato ordinatório
17/04/2026, 10:48Expedição de Certidão.
17/04/2026, 10:47Expedição de Certidão.
16/04/2026, 11:48Expedição de Certidão.
16/04/2026, 06:56Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Uêndel Alves dos Santos - Impetrado: Juízo de Direito da Vara Estadual do Juiz das Garantias de Rio Branco/AC - - Os advogados Uêndel Alves dos Santos e Cristiano Vendramin Cancian impetram habeas corpus com pedido de liminar em favor de João Vitor Nascimento de Paiva, dizendo-se amparados na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direit INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000757-65.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco -
16/04/2026, 00:00Documentos
Interlocutória
•14/04/2026, 16:03
TipoProcessoDocumento#536
•10/05/2026, 09:43