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1000757-65.2026.8.01.0000

Habeas Corpus CriminalLiberdade ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2026
Valor da Causa
R$ 1,00
Orgao julgador
Samoel Martins Evangelista
Partes do Processo
UENDEL ALVES DOS SANTOS
CPF 005.***.***-30
Autor
JUIZO DE DIREITO DA VARA ESTADUAL DO JUIZ DAS GARANTIAS DE RIO BRANCO/AC
Reu
JOAO VITOR NASCIMENTO DE PAIVA
CPF 013.***.***-74
TERCEIRO
Advogados / Representantes
UÊNDEL ALVES DOS SANTOS
OAB/AC 4073Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 11/05/2026.

11/05/2026, 07:00

Denegado o Habeas Corpus

10/05/2026, 09:43

Conclusos para decisão

29/04/2026, 07:18

Expedição de Certidão.

27/04/2026, 07:51

Para Julgamento

20/04/2026, 11:56

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino

20/04/2026, 07:40

Juntada de Outros documentos

20/04/2026, 07:12

Juntada de Petição de Parecer

17/04/2026, 15:01

Juntada de Outros documentos

17/04/2026, 15:01

Expedição de Certidão.

17/04/2026, 10:49

Ato ordinatório

17/04/2026, 10:48

Expedição de Certidão.

17/04/2026, 10:47

Expedição de Certidão.

16/04/2026, 11:48

Expedição de Certidão.

16/04/2026, 06:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Uêndel Alves dos Santos - Impetrado: Juízo de Direito da Vara Estadual do Juiz das Garantias de Rio Branco/AC - - Os advogados Uêndel Alves dos Santos e Cristiano Vendramin Cancian impetram habeas corpus com pedido de liminar em favor de João Vitor Nascimento de Paiva, dizendo-se amparados na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direit INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000757-65.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco -

16/04/2026, 00:00
Documentos
Interlocutória
14/04/2026, 16:03
TipoProcessoDocumento#536
10/05/2026, 09:43