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1000760-20.2026.8.01.0000
Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/04/2026
Valor da Causa
R$ 1,00
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
WANDERLEY RODRIGUES
CPF 807.***.***-00
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
UÊNDEL ALVES DOS SANTOS
OAB/AC 4073•Representa: ATIVO
ALMERINDA DA PENHA OLIVEIRA
OAB/AC 6650•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
08/05/2026, 08:45Expedição de Carta.
07/05/2026, 09:15Juntada de Outros documentos
07/05/2026, 09:14Expedição de Certidão.
17/04/2026, 12:39Expedição de Certidão.
17/04/2026, 09:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: WANDERLEY RODRIGUES - Agravado: Banco do Brasil S/A. - - 14. Dito isso, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000760-20.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Acrelândia - defiro a concessão do efeito suspensivo, para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento de mérito deste recurso. 15. Intime-se a parte Agravada art. 1.019, inciso II, do CPC. 16. Ciência ao Juízo de origem. 17. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Uêndel Alves dos Sant
17/04/2026, 00:00Expedição de Certidão.
16/04/2026, 09:10Concedida a Medida Liminar
15/04/2026, 14:55Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
15/04/2026, 08:46Expedição de Outros documentos.
15/04/2026, 08:37Transferência de Processo - Saída
15/04/2026, 08:28Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
15/04/2026, 08:28Distribuído por sorteio
15/04/2026, 08:21Recebido pelo Distribuidor
14/04/2026, 22:58Documentos
Interlocutória
•15/04/2026, 14:55