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1000749-88.2026.8.01.0000

Habeas Corpus CriminalHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Denise Castelo Bonfim
Partes do Processo
ROSENILSON DA SILVA FERREIRA
CPF 632.***.***-04
Autor
JUIZO DE DIREITO VARA ESTADUAL DO JUIZ DAS GARANTIAS
Reu
LUCAS BEZERRA PINTO
CPF 032.***.***-98
TERCEIRO
Advogados / Representantes
ROSENILSON DA SILVA FERREIRA
OAB/AC 5989Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Outros documentos

05/05/2026, 19:01

Juntada de Outros documentos

05/05/2026, 19:01

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino

04/05/2026, 13:43

Juntada de Petição de Parecer

04/05/2026, 13:00

Juntada de Outros documentos

04/05/2026, 13:00

Juntada de Outros documentos

02/05/2026, 12:00

Juntada de Outros documentos

02/05/2026, 12:00

Juntada de Outros documentos

02/05/2026, 12:00

Expedição de Certidão.

30/04/2026, 10:51

Ato ordinatório

30/04/2026, 10:51

Expedição de Certidão.

30/04/2026, 07:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Rosenilson da Silva Ferreira - Impetrado: Juízo de Direito Vara Estadual do Juiz das Garantias - - Decisão INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000749-88.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Indefiro o pedido de formulado pela Defesa do Paciente às fls. 214/215 pelas razões e fundamentos expostos na Decisão de fls. 202/206. Prossiga-se a marcha da via constitucional. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Rosenilson da Silva Ferreira (OAB: 5989/AC) - Via Verde

30/04/2026, 00:00

Não Concedida a Medida Liminar

29/04/2026, 07:24

Juntada de Outros documentos

29/04/2026, 07:05

Juntada de Petição de Parecer

28/04/2026, 11:00
Documentos
TipoProcessoDocumento#22
16/04/2026, 08:40
Interlocutória
17/04/2026, 13:33
Interlocutória
29/04/2026, 07:24