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1000749-88.2026.8.01.0000
Habeas Corpus CriminalHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Denise Castelo Bonfim
Partes do Processo
ROSENILSON DA SILVA FERREIRA
CPF 632.***.***-04
JUIZO DE DIREITO VARA ESTADUAL DO JUIZ DAS GARANTIAS
LUCAS BEZERRA PINTO
CPF 032.***.***-98
Advogados / Representantes
ROSENILSON DA SILVA FERREIRA
OAB/AC 5989•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
05/05/2026, 19:01Juntada de Outros documentos
05/05/2026, 19:01Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
04/05/2026, 13:43Juntada de Petição de Parecer
04/05/2026, 13:00Juntada de Outros documentos
04/05/2026, 13:00Juntada de Outros documentos
02/05/2026, 12:00Juntada de Outros documentos
02/05/2026, 12:00Juntada de Outros documentos
02/05/2026, 12:00Expedição de Certidão.
30/04/2026, 10:51Ato ordinatório
30/04/2026, 10:51Expedição de Certidão.
30/04/2026, 07:23Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Rosenilson da Silva Ferreira - Impetrado: Juízo de Direito Vara Estadual do Juiz das Garantias - - Decisão INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000749-88.2026.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Rio Branco - Indefiro o pedido de formulado pela Defesa do Paciente às fls. 214/215 pelas razões e fundamentos expostos na Decisão de fls. 202/206. Prossiga-se a marcha da via constitucional. - Magistrado(a) Denise Bonfim - Advs: Rosenilson da Silva Ferreira (OAB: 5989/AC) - Via Verde
30/04/2026, 00:00Não Concedida a Medida Liminar
29/04/2026, 07:24Juntada de Outros documentos
29/04/2026, 07:05Juntada de Petição de Parecer
28/04/2026, 11:00Documentos
TipoProcessoDocumento#22
•16/04/2026, 08:40
Interlocutória
•17/04/2026, 13:33
Interlocutória
•29/04/2026, 07:24