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0716905-95.2024.8.01.0001
Apelação CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 465.749,35
Orgao julgador
Elcio Sabo Mendes Júnior
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO BATISTA DE MELO
CPF 216.***.***-53
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
CNPJ 31.***.***.0001-16
BANCO EQUATORIAL S.A
CNPJ 00.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
LETICIA BIANCA SOUSA DO NASCIMENTO
OAB/DF 74238•Representa: ATIVO
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319•Representa: PASSIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AC 4940•Representa: PASSIVO
DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AC 4788•Representa: PASSIVO
MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
18/07/2025, 16:30Arquivado Definitivamente
18/07/2025, 16:30Transitado em Julgado em "data"
17/07/2025, 17:56Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
02/07/2025, 16:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
02/07/2025, 16:00Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade
02/07/2025, 16:00Expedição de Certidão.
23/06/2025, 08:55Expedição de Certidão.
18/06/2025, 11:59Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
17/06/2025, 07:00Conhecido o recurso de parte e não-provido
16/06/2025, 18:04Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
10/06/2025, 18:52Conclusos para despacho
09/06/2025, 08:20Expedição de Certidão.
06/06/2025, 13:58Expedição de Certidão.
30/05/2025, 07:50Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar
28/05/2025, 07:55Documentos
TipoProcessoDocumento#536
•16/06/2025, 18:04