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0716905-95.2024.8.01.0001

Apelação CívelSuperendividamentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 465.749,35
Orgao julgador
Elcio Sabo Mendes Júnior
Partes do Processo
MARIA DO SOCORRO BATISTA DE MELO
CPF 216.***.***-53
Autor
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Reu
BANCO PAN S.A
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
CNPJ 31.***.***.0001-16
Reu
BANCO EQUATORIAL S.A
CNPJ 00.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
LETICIA BIANCA SOUSA DO NASCIMENTO
OAB/DF 74238Representa: ATIVO
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319Representa: PASSIVO
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/AC 4940Representa: PASSIVO
DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AC 4788Representa: PASSIVO
MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

18/07/2025, 16:30

Arquivado Definitivamente

18/07/2025, 16:30

Transitado em Julgado em "data"

17/07/2025, 17:56

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

02/07/2025, 16:00

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

02/07/2025, 16:00

Não concedida a medida de proteção de Encaminhamento aos pais, mediante termo de responsabilidade

02/07/2025, 16:00

Expedição de Certidão.

23/06/2025, 08:55

Expedição de Certidão.

18/06/2025, 11:59

Publicado ato_publicado em 17/06/2025.

17/06/2025, 07:00

Conhecido o recurso de parte e não-provido

16/06/2025, 18:04

Revogada a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

10/06/2025, 18:52

Conclusos para despacho

09/06/2025, 08:20

Expedição de Certidão.

06/06/2025, 13:58

Expedição de Certidão.

30/05/2025, 07:50

Não concedida a medida de proteção de Requisição para acompanhamento de sua saúde, em regime hospitalar

28/05/2025, 07:55
Documentos
TipoProcessoDocumento#536
16/06/2025, 18:04