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1000706-54.2026.8.01.0000
Mandado de Segurança CívelEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
JOSE ARISTIDES JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR
CPF 655.***.***-68
JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO - ACRE
Advogados / Representantes
MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA
OAB/AC 746•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
08/05/2026, 08:45Expedição de Carta.
30/04/2026, 08:58Expedição de Certidão.
23/04/2026, 08:45Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: José Aristides Junqueira Franco Júnior - Impetrado: Juízo de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Rio Branco - Acre - - 20. Dito isso, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000706-54.2026.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - defiro o pedido liminar, para suspender os efeitos da ordem de reintegração de posse proferida nos autos nº 0700786-74.2015.8.01.0001, exclusivamente em relação ao Impetrante, até o julgamento final deste mandamus. 21. Notifique-se a autoridade Impet
23/04/2026, 00:00Expedição de Certidão.
22/04/2026, 13:29Juntada de Outros documentos
20/04/2026, 15:23Concedida a Medida Liminar
20/04/2026, 14:37Expedição de Certidão.
10/04/2026, 07:46Juntada de Outros documentos
08/04/2026, 20:00Juntada de Outros documentos
08/04/2026, 20:00Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
08/04/2026, 09:22Expedição de Outros documentos.
08/04/2026, 09:22Distribuído por prevenção
08/04/2026, 08:59Recebido pelo Distribuidor
08/04/2026, 08:43Documentos
Interlocutória
•20/04/2026, 14:37