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1000706-54.2026.8.01.0000

Mandado de Segurança CívelEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Waldirene Oliveira da Cruz Lima Cordeiro
Partes do Processo
JOSE ARISTIDES JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR
CPF 655.***.***-68
Autor
JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CIVEL DA COMARCA DE RIO BRANCO - ACRE
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DO PERPETUO SOCORRO RODRIGUES DE SOUZA
OAB/AC 746Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Outros documentos

08/05/2026, 08:45

Expedição de Carta.

30/04/2026, 08:58

Expedição de Certidão.

23/04/2026, 08:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: José Aristides Junqueira Franco Júnior - Impetrado: Juízo de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Rio Branco - Acre - - 20. Dito isso, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000706-54.2026.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - defiro o pedido liminar, para suspender os efeitos da ordem de reintegração de posse proferida nos autos nº 0700786-74.2015.8.01.0001, exclusivamente em relação ao Impetrante, até o julgamento final deste mandamus. 21. Notifique-se a autoridade Impet

23/04/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 13:29

Juntada de Outros documentos

20/04/2026, 15:23

Concedida a Medida Liminar

20/04/2026, 14:37

Expedição de Certidão.

10/04/2026, 07:46

Juntada de Outros documentos

08/04/2026, 20:00

Juntada de Outros documentos

08/04/2026, 20:00

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino

08/04/2026, 09:22

Expedição de Outros documentos.

08/04/2026, 09:22

Distribuído por prevenção

08/04/2026, 08:59

Recebido pelo Distribuidor

08/04/2026, 08:43
Documentos
Interlocutória
20/04/2026, 14:37