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0603199-05.2016.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelGratificações Estaduais EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/06/2016
Valor da Causa
R$ 20.537,83
Orgao julgador
Vara Unica de Bujari
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA RAQUEL GOMES DA SILVA
CPF 512.***.***-91
ESTADO DO ACRE
CNPJ 63.***.***.0001-24
Advogados / Representantes
ANTONIO DE CARVALHO MEDEIROS JUNIOR
OAB/AC 1158•Representa: ATIVO
MAURO ULISSES CARDOSO MODESTO
OAB/AC 949•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Apelada: Maria Raquel Gomes da Silva - 1. Embargos com finalidade exclusiva de prequestionamento. Decisão colegiada se encontra devidamente motivada. Sentença que fora mantida por seus próprios fundamentos. 2. Não merecem acolhimento embargos que objetiva, na verdade, rediscutir matéria já apreciada, pois se não houve fundamentação de matéria constitucional no acórdão embargado, é por MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0603199-05.2016.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Bujari -
04/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Apelada: Maria Raquel Gomes da Silva - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0603199-05.2016.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Bujari - Trata-se de recurso extraordinário interposto por MARIA RAQUEL GOMES DA SILVA (fls. 204/219) contra acórdão proferido por esta Turma, no qual a parte recorrente sustenta, em síntese, violação aos arts. 5º, II, e 93, IX, da Constituição Federal, ao argumento de negativa de prestação jurisdicional, bem como suposta omissão quanto à definição do reg
04/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Apelada: Maria Raquel Gomes da Silva - O presente tema encontra-se afetado pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (n. 1000655-19.2021.8.01.0000), interposto junto ao Pleno Jurisdicional deste Tribunal. Deste modo, determino o sobrestamento do feito até julgamento de mérito do Incidente referido. Cumpra-se. - Magistrado(a) Lilian Deise Braga Paiva - Advs: Pedro Raposo Baue MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0603199-05.2016.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Bujari -
04/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Apelada: Maria Raquel Gomes da Silva - Decisão Considerando o recebimento do incidente de uniformização nº 1000023-37.2021.8.01.8004, acerca do tema discutido nos presentes autos, determino o sobrestamento do feito até ulterior deliberação do órgão julgador responsável, a fim de evitar quaisquer prejuízos às partes. - Magistrado(a) Anastacio Lima de Menezes Filho - Advs: Pedro Raposo MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0603199-05.2016.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Bujari -
04/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Apelada: Maria Raquel Gomes da Silva - Decisão monocrática registrada sob nº 20210000007559, com 2 folhas. - Magistrado(a) Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira - Advs: Pedro Raposo Baueb (OAB: 1140/AC) - Dougllas Jonathan Santiago de Souza (OAB: 3132/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0603199-05.2016.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Bujari -
04/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Apelada: Maria Raquel Gomes da Silva - Decisão 1. A Suprema Corte, por meio do ARE nº 646.000 DJe-127, Pub 29/06/2012, de Relatoria do Exmº. Min. MARCO AURÉLIO (reautuado em 14/08/2017 para RE nº 1066677, ao Relator já referido), reconheceu a existência de Repercussão Geral (Tema 551 Extensão de direitos concedidos aos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0603199-05.2016.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Bujari -
04/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Apelada: Maria Raquel Gomes da Silva - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PROFESSOR TEMPORÁRIO. FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, MANTIDA EM 2º GRAU. ENTENDIMENTO CONFLITANTE COM O RECENTEMENTE FIXADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ANÁLISE DO TEMA 551. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EMITIDA POR ESTA TURMA. ALTERAÇÃO DO RESULTADO, PARA DAR MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0603199-05.2016.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Bujari -
04/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Apelada: Maria Raquel Gomes da Silva - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. FAZENDA PÚBLICA. PROFESSOR TEMPORÁRIO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DA DEMANDA. RECURSO DO ESTADO. SUCESSIVAS E REITERADAS RENOVAÇÕES E/OU PRORROGAÇÕES CONFIGURADAS. TEMA 551 DE REPERCUSSÃO GERAL. DESVIRTUA MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0603199-05.2016.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Bujari -
04/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Estado do Acre - Apelada: Maria Raquel Gomes da Silva - 1. A discussão sobre a natureza da função exercida pela parte reclamante é pacífica. Servidores públicos temporários fazem jus a percepção das verbas constitucionais previstas na Constituição Federal referente a férias, terço constitucional de férias e 13º salário, eis que possuam vínculo de natureza administrativa, estando perfeitamente amparado MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0603199-05.2016.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Bujari -
04/05/2026, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Turma de Recurso) para destino
18/10/2016, 10:19Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
18/10/2016, 10:19Mero expediente
13/10/2016, 14:52Conclusos para despacho
13/10/2016, 11:22Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2016, 11:08Publicado ato_publicado em 04/10/2016.
04/10/2016, 08:40Documentos
Interlocutória
•27/05/2016, 10:32
Despacho
•21/06/2016, 13:28
Despacho
•01/08/2016, 13:02
Despacho
•15/08/2016, 15:55
CARIMBO
•30/08/2016, 15:23
Despacho
•13/10/2016, 14:52