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1000850-28.2026.8.01.0000
Agravo de InstrumentoIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ 04.***.***.0001-22
ESPOLIO DE ANTERO BRIGIDO DA ROCHA
CPF 003.***.***-04
Advogados / Representantes
IURI TELLES FERNANDES
OAB/AC 6798•Representa: ATIVO
MATEUS HENRIQUE SOUZA SENA
OAB/AC 6385•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
05/05/2026, 08:18Expedição de Certidão.
05/05/2026, 08:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Município de Rio Branco - Agravado: Espolio de Antero Brigido da Rocha - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000850-28.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Ante o exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para suspender os efeitos da decisão agravada no ponto em que impõe ao Município de Rio Branco o dever de promover o registro da penhora junto ao ofício imobiliário, até o julgamento de mérito do presente recurso. Intime-se a parte Agravada para, querendo
05/05/2026, 00:00Expedição de Certidão.
04/05/2026, 07:59Concedida a Medida Liminar
30/04/2026, 11:56Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
29/04/2026, 12:42Expedição de Outros documentos.
29/04/2026, 12:42Distribuído por sorteio
29/04/2026, 12:41Recebido pelo Distribuidor
29/04/2026, 12:12Documentos
Interlocutória
•30/04/2026, 11:56