Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1000850-28.2026.8.01.0000

Agravo de InstrumentoIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ 04.***.***.0001-22
Autor
ESPOLIO DE ANTERO BRIGIDO DA ROCHA
CPF 003.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
IURI TELLES FERNANDES
OAB/AC 6798Representa: ATIVO
MATEUS HENRIQUE SOUZA SENA
OAB/AC 6385Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Outros documentos

05/05/2026, 08:18

Expedição de Certidão.

05/05/2026, 08:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Município de Rio Branco - Agravado: Espolio de Antero Brigido da Rocha - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000850-28.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Ante o exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo, para suspender os efeitos da decisão agravada no ponto em que impõe ao Município de Rio Branco o dever de promover o registro da penhora junto ao ofício imobiliário, até o julgamento de mérito do presente recurso. Intime-se a parte Agravada para, querendo

05/05/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

04/05/2026, 07:59

Concedida a Medida Liminar

30/04/2026, 11:56

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino

29/04/2026, 12:42

Expedição de Outros documentos.

29/04/2026, 12:42

Distribuído por sorteio

29/04/2026, 12:41

Recebido pelo Distribuidor

29/04/2026, 12:12
Documentos
Interlocutória
30/04/2026, 11:56