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0100479-89.2026.8.01.0000
Agravo De Instrumento Em Recurso EspecialFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
ANTONIO ALDEMIR DE SOUZA SILVA
CPF 000.***.***-17
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Advogados / Representantes
GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA
OAB/AC 1864•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
05/05/2026, 09:24Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Antônio Aldemir de Souza Silva - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Sendo assim, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0100479-89.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Cruzeiro do Sul - Intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: GILBE
05/05/2026, 00:00Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
30/04/2026, 13:49Conclusos para admissibilidade recursal
28/04/2026, 12:20Juntada de Petição de Parecer
28/04/2026, 09:00Juntada de Outros documentos
28/04/2026, 09:00Expedição de Certidão.
22/04/2026, 12:38Ato ordinatório
22/04/2026, 12:38Expedição de Certidão.
22/04/2026, 12:28Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
20/04/2026, 13:30Expedição de Outros documentos.
20/04/2026, 12:56Distribuído por sorteio
13/04/2026, 14:06Distribuído por dependência
13/04/2026, 07:27Documentos
Interlocutória
•30/04/2026, 13:49