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0100479-89.2026.8.01.0000

Agravo De Instrumento Em Recurso EspecialFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Regina Célia Ferrari Longuini
Partes do Processo
ANTONIO ALDEMIR DE SOUZA SILVA
CPF 000.***.***-17
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
GILBERTO JORGE FERREIRA DA SILVA
OAB/AC 1864Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

05/05/2026, 09:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Antônio Aldemir de Souza Silva - Agravado: Ministério Público do Estado do Acre - - Sendo assim, MANTENHO, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0100479-89.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento em Recurso Especial - Cruzeiro do Sul - Intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: GILBE

05/05/2026, 00:00

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

30/04/2026, 13:49

Conclusos para admissibilidade recursal

28/04/2026, 12:20

Juntada de Petição de Parecer

28/04/2026, 09:00

Juntada de Outros documentos

28/04/2026, 09:00

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 12:38

Ato ordinatório

22/04/2026, 12:38

Expedição de Certidão.

22/04/2026, 12:28

Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino

20/04/2026, 13:30

Expedição de Outros documentos.

20/04/2026, 12:56

Distribuído por sorteio

13/04/2026, 14:06

Distribuído por dependência

13/04/2026, 07:27
Documentos
Interlocutória
30/04/2026, 13:49