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1000811-31.2026.8.01.0000
Mandado de Segurança CívelLicenciamento / ExclusãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Denise Castelo Bonfim
Partes do Processo
EDEVILDISON LEITE DE OLIVEIRA
CPF 008.***.***-65
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE
Advogados / Representantes
STANLEY SMITH FONTENELE DO NASCIMENTO
OAB/AC 6718•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
05/05/2026, 08:22Expedição de Mandado.
05/05/2026, 08:10Expedição de Certidão.
05/05/2026, 08:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: EDEVILDISON LEITE DE OLIVEIRA - Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Acre - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000811-31.2026.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Notifique-se a autoridade coatora, a Exma. Sra. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Acre, para que preste as informações que entender cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Intim
05/05/2026, 00:00Não Concedida a Medida Liminar
30/04/2026, 14:17Expedição de Certidão.
27/04/2026, 08:01Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
23/04/2026, 12:16Expedição de Outros documentos.
23/04/2026, 12:12Distribuído por sorteio
23/04/2026, 11:43Recebido pelo Distribuidor
23/04/2026, 11:34Documentos
Interlocutória
•30/04/2026, 14:17