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1000811-31.2026.8.01.0000

Mandado de Segurança CívelLicenciamento / ExclusãoProcesso Administrativo Disciplinar / SindicânciaMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Denise Castelo Bonfim
Partes do Processo
EDEVILDISON LEITE DE OLIVEIRA
CPF 008.***.***-65
Autor
COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE
Reu
Advogados / Representantes
STANLEY SMITH FONTENELE DO NASCIMENTO
OAB/AC 6718Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Outros documentos

05/05/2026, 08:22

Expedição de Mandado.

05/05/2026, 08:10

Expedição de Certidão.

05/05/2026, 08:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: EDEVILDISON LEITE DE OLIVEIRA - Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Acre - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000811-31.2026.8.01.0000 - Mandado de Segurança Cível - Rio Branco - Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Notifique-se a autoridade coatora, a Exma. Sra. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Acre, para que preste as informações que entender cabíveis, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Intim

05/05/2026, 00:00

Não Concedida a Medida Liminar

30/04/2026, 14:17

Expedição de Certidão.

27/04/2026, 08:01

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino

23/04/2026, 12:16

Expedição de Outros documentos.

23/04/2026, 12:12

Distribuído por sorteio

23/04/2026, 11:43

Recebido pelo Distribuidor

23/04/2026, 11:34
Documentos
Interlocutória
30/04/2026, 14:17