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5013004-07.2026.8.01.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelExpropriação de BensLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2026
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
Juízo do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
TALITA FERRAZ TRANCOSO
CPF 014.***.***-06
ANTONIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE SOBRINHO
CPF 522.***.***-91
Advogados / Representantes
LUCAS FREIRE BRAGA
OAB/SP 314836•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
09/05/2026, 09:58Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
09/05/2026, 01:03Publicado no DJEN - no dia 07/05/2026 - Refer. ao Evento: 4
07/05/2026, 02:32Disponibilizado no DJEN - no dia 06/05/2026 - Refer. ao Evento: 4
06/05/2026, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Talita Ferraz TrancosoRéu:Antonio Augusto de Albuquerque Sobrinho</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: TALITA FERRAZ TRANCOSO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUCAS FREIRE BRAGA (OAB SP314836)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Diante do exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, X, do CPC c/c artigos 516 do CPC. <b>Autos: 5013004-07.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
06/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5013004-07.2026.8.01.0001 distribuido para 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco na data de 04/05/2026.
06/05/2026, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
05/05/2026, 16:48Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
05/05/2026, 16:48Conclusos para julgamento
05/05/2026, 09:29Distribuído por sorteio
04/05/2026, 13:44Documentos
Sentença - Outro processo
•04/05/2026, 13:44
SENTENÇA
•05/05/2026, 16:48