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0700611-53.2024.8.01.0005

Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 19.562,44
Orgao julgador
Vara Unica de Capixaba
Partes do Processo
MILTON JOSE SANTANA
CPF 129.***.***-82
Autor
BANCO BMG S. A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
JHONATAN BARROS DE SOUZA
OAB/AC 5632Representa: ATIVO
ABRAÃO MIRANDA DE LIMA
OAB/AC 5642Representa: ATIVO
ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA
OAB/AC 5656Representa: ATIVO
FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO
OAB/AC 6827Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/04/2025, 09:19

Arquivado Definitivamente

10/04/2025, 09:14

Transitado em Julgado em 10/04/2025

10/04/2025, 09:13

Juntada de Certidão

27/03/2025, 09:36

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Isabel Barbosa de Oliveira (OAB 5656/AC), JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), Abraão Miranda de Lima (OAB 5642/AC), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700611-53.2024.8.01.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Milton José Santana - Reclamado: Banco BMG S.A. - 3 | DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, tendo em vista a necessida

25/03/2025, 00:00

Expedida/Certificada

24/03/2025, 12:44

Recebidos os autos

07/03/2025, 19:32

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

07/03/2025, 19:32

Conclusos para decisão

06/03/2025, 08:26

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/02/2025, 14:32

Juntada de Certidão

25/02/2025, 09:54

Juntada de Certidão

25/02/2025, 09:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Isabel Barbosa de Oliveira (OAB 5656/AC), JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), Abraão Miranda de Lima (OAB 5642/AC) Processo 0700611-53.2024.8.01.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Milton José Santana - Reclamado: Banco BMG S.A. - Considerando a manifestação do Reclamante à fl. 352, em que informa a não suspensão dos descontos em seu benefício, contrariando, com isso, a decisão que concedeu a medida liminar pleiteada, bem como objetivando dar prosseguimento ao fe

25/02/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700611-53.2024.8.01.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Milton José Santana - Reclamado: Banco BMG S.A. - Considerando a manifestação do Reclamante à fl. 352, em que informa a não suspensão dos descontos em seu benefício, contrariando, com isso, a decisão que concedeu a medida liminar pleiteada, bem como objetivando dar prosseguimento ao feito, DETERMINO o seguinte: Medida Liminar I - Intime-se o Reclama

25/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

24/02/2025, 12:36
Documentos
Interlocutória
23/12/2024, 13:10
Despacho
24/02/2025, 09:04
CARIMBO
07/03/2025, 19:32