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0000811-54.2022.8.01.0011
Ação Penal - Procedimento OrdinárioOutras fraudesCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Sena Madureira
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-56
SAMILE PASSOS DE LIMA
CPF 702.***.***-14
RONDINELY PAULINO DE AGUIAR
CPF 541.***.***-91
SABRINA PASSOS DE LIMA
CPF 702.***.***-10
CLEMILDA FLORES RODRIGUES
CPF 678.***.***-00
Advogados / Representantes
DANIELA ALAINE SILVA NOGUEIRA
OAB/RO 12947•Representa: PASSIVO
HENRY SANDRES DE OLIVEIRA
OAB/RO 14850•Representa: PASSIVO
MOACIR ASSIS DA SILVA JUNIOR
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Ministério Público do Estado do Acre - Apelado: Istalone Rodrigues Ramalho - Apelado: Rondinely Paulino de Aguiar - - Em face do exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0000811-54.2022.8.01.0011 - Apelação Criminal - Sena Madureira -
12/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Ministério Público do Estado do Acre - Apelado: Istalone Rodrigues Ramalho - Apelado: Rondinely Paulino de Aguiar - - Em face do exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0000811-54.2022.8.01.0011 - Apelação Criminal - Sena Madureira -
12/05/2026, 00:00Juntada de Outros Documentos
13/10/2025, 11:10Juntada de Outros Documentos
13/10/2025, 07:44Expedição de Certidão.
10/10/2025, 00:22Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
09/10/2025, 14:15Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2025 08:45:00, Vara Criminal.
08/10/2025, 08:23Expedição de Certidão.
08/10/2025, 07:57Juntada de Outros Documentos
08/10/2025, 07:20Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
06/10/2025, 13:31Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
06/10/2025, 13:26Expedição de Outros documentos.
06/10/2025, 13:19Recebidos os autos
06/10/2025, 11:50Mero expediente
06/10/2025, 11:50Conclusos para decisão
03/10/2025, 12:33Documentos
Ato Ordinatório
•27/09/2022, 13:42
Interlocutória
•07/10/2022, 17:06
Ato Ordinatório
•19/01/2023, 09:52
Despacho
•09/08/2024, 13:07
Ata de Audiência (Outras)
•29/04/2025, 14:38
Ato Ordinatório
•29/04/2025, 15:11
Interlocutória
•28/05/2025, 13:44
Despacho
•23/06/2025, 14:46
Ata de Audiência (Outras)
•12/09/2025, 07:38
Ata de Audiência (Outras)
•12/09/2025, 07:44
CARIMBO
•25/09/2025, 10:08
Despacho
•06/10/2025, 11:50
Ata de Audiência (Outras)
•09/10/2025, 14:15