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0704128-41.2025.8.01.0002
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2025
Valor da Causa
R$ 36.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
MARILENA NASCIMENTO DA SILVA GONCALES
CPF 688.***.***-25
SOLFACIL ENERGIA SOLAR
CNPJ 31.***.***.0001-50
BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
CNPJ 34.***.***.0001-00
TX SOLAR VERDE SOLUCOES EM ENERGIA LTDA
CNPJ 42.***.***.0001-23
ROMMEL CARVALHO TEXEIRA
Advogados / Representantes
YZAAHU PAIVA DOS SANTOS SILVA
OAB/AC 6513•Representa: ATIVO
FLÁVILA BARBOZA D'AVILA
OAB/AC 6338•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO AUTORA: Marilena Nascimento da Silva Gonçales - Em vista do comprovante de rendimentos apresentado com a inicial (fl. 77) e da justificativa e documentação juntada às fls. 79/93, em atendimento ao despacho de fl. 78, Intimação - ADV: FLÁVILA BARBOZA D'AVILA (OAB 6338/AC), ADV: YZAAHU PAIVA DOS SANTOS SILVA (OAB 6513/AC) - Processo 0704128-41.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - defiro à autora o benefício da gratuidade da justiça. Por conseguinte, recebo a petição inicial
12/05/2026, 00:00Juntada de Petição de Contestação
15/04/2026, 02:50Tutela Provisória
20/03/2026, 22:05Conclusos para despacho
09/01/2026, 09:29Juntada de Petição de Petição (outras)
19/12/2025, 11:02Mero expediente
29/11/2025, 10:56Conclusos para decisão
28/10/2025, 13:27Distribuído por sorteio
22/10/2025, 15:04Documentos
Despacho
•29/11/2025, 10:56
Interlocutória
•20/03/2026, 22:05