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1000915-23.2026.8.01.0000
Agravo de InstrumentoMulta Cominatória / AstreintesLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
PAULO RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA
CPF 104.***.***-52
JANILSE DO NASCIMENTO SILA CORREIA
CPF 976.***.***-34
PAULO SERGIO DO NASCIMENTO CORREIA
CPF 104.***.***-08
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
PAULO HENRIQUE MAZZALI
OAB/AC 3895•Representa: ATIVO
WESLHEY GUSTAVO CANUTO SANTIAGO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
13/05/2026, 08:31Expedição de Certidão.
13/05/2026, 08:19Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Paulo Ricardo do Nascimento Correia (Representado por sua mãe) - Agravante: Paulo Sérgio do Nascimento Correia (Representado por sua mãe) - Agravante: Janilse do Nascimento Sila Correia - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000915-23.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Epitaciolândia - Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada no ponto em que reduziu
13/05/2026, 00:00Expedição de Certidão.
12/05/2026, 07:55Concedida em parte a Medida Liminar
11/05/2026, 12:51Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
08/05/2026, 10:04Expedição de Outros documentos.
08/05/2026, 10:00Distribuído por sorteio
08/05/2026, 09:57Recebido pelo Distribuidor
08/05/2026, 08:34Documentos
Interlocutória
•11/05/2026, 12:51