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1000922-15.2026.8.01.0000

Agravo de InstrumentoRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2026
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
PENERA VEICULOS S COSTA ALVES LTDA
CNPJ 01.***.***.0001-20
Autor
MARIA DAS GRACAS MONTEIRO DE ARAUJO
CPF 391.***.***-72
Reu
JESSIANE DE ARAUJO MACIEL
CPF 836.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO
OAB/PR 80396Representa: ATIVO
NATASHA KRISLEN MARQUES DE ALCANTARA
OAB/AC 6882Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

13/05/2026, 08:31

Expedição de Certidão.

13/05/2026, 08:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Penera Veículos S Costa Alves Ltda - Agravado: Maria das Graças Monteiro de Araujo - Agravada: Jessiane de Araujo Maciel - - Diante do que foi exposto, INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000922-15.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - defiro parcialmente a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, delimitando a incidência da multa "cominatória" fixada na origem ao prazo máximo de 30 (trinta) eventos, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância. Intimem-se as

13/05/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

12/05/2026, 07:55

Concedida em parte a Medida Liminar

11/05/2026, 13:07

Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino

08/05/2026, 13:28

Expedição de Outros documentos.

08/05/2026, 13:27

Distribuído por sorteio

08/05/2026, 13:27

Recebido pelo Distribuidor

08/05/2026, 12:18
Documentos
Interlocutória
11/05/2026, 13:07