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0701579-26.2023.8.01.0003
Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 10.941,77
Orgao julgador
Vara Cível de Brasiléia
Partes do Processo
SEBASTIANA DA SILVA COSTA CAVALCANTE
CPF 484.***.***-04
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
BANCO BRADESCO S.A
Advogados / Representantes
ROGERIO JUSTINO ALVES REIS
OAB/AC 3505•Representa: ATIVO
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/RJ 153999•Representa: PASSIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/AC 5021•Representa: PASSIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/12/2025, 10:45Arquivado Definitivamente
03/12/2025, 10:45Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ) - Processo 0701579-26.2023.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - CREDORA: B1Sebastiana da Silva Costa CavalcanteB0 - DEVEDOR: B1Banco Santander SAB0 e outro - Sentença A parte autora Sebastiana da Silva Costa Cavalcante ajuizou ação de cumprimento de sentença contra Banco Bradesco S/A e Banco Santander SA, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. A parte devedora Banco Santander S/A apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls.295/312, alegando a controvérsia de valores, apresentando devidamente seus cálculos. O devedor Banco do Brasil S/A, efetuou o depósito judicial de forma voluntária às fls.313/316, bem como o cumprimento da obrigação de fazer, conforme fls.318/319. O credor, às fls.323, concordou com os cálculos apresentados pelo devedor Banco Santander S/A, requerendo a expedição do Alvará Judicial para levantamento dos valores depositados às fls.310/311 e fls.316 para a quitação integral do débito. È o relato. Como a parte credora alcançou satisfação da obrigação e, sendo uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015 declaro extinta a execução. Expeça-se Alvará Judicial em favor do patrono da parte credora como solicitado às fls.323, por ter poderes especificos para tal, conforme fls.10, para que proceda o levantamento dos valores junto a instituição bancária. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Brasileia (AC), 01 de outubro de 2025. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito ALVARÁ ÁS FLS. 325/326
13/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/10/2025, 10:48Expedição de Alvará.
07/10/2025, 11:58Expedição de Alvará.
07/10/2025, 11:58Recebidos os autos
02/10/2025, 12:15Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
02/10/2025, 12:15Conclusos para despacho
22/09/2025, 09:21Juntada de Petição de Petição (outras)
22/09/2025, 09:02Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
19/09/2025, 13:10Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
19/09/2025, 09:57Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: ROGERIO JUSTINO ALVES REIS (OAB 3505/AC), ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC) - Processo 0701579-26.2023.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - CREDORA: B1Sebastiana da Silva Costa CavalcanteB0 - DEVEDOR: B1Banco Santander SAB0 e outro - DESPACHO Considerando o petitório retro, com fulcro no poder geral de cautela, determino a intimação da parte contrária para que, no prazo de 15 dias, apresente manifestação quanto à referida petição. Após retorne-se os autos concluso para deliberação. Intimem-se e cumpra-se, incontinenti.
19/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
18/09/2025, 08:38Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2025, 08:33Documentos
CARIMBO
•02/10/2025, 12:15
Despacho
•16/09/2025, 12:28
Interlocutória
•05/08/2025, 20:57
Despacho
•01/04/2025, 22:07
Despacho
•05/02/2025, 14:12
CARIMBO
•09/12/2024, 11:25
Ata de Audiência (Outras)
•19/11/2024, 11:08
Interlocutória
•23/09/2024, 10:09
Ata de Audiência (Outras)
•27/08/2024, 11:07
Despacho
•08/07/2024, 14:40
Despacho
•17/05/2024, 16:29
Despacho
•03/04/2024, 10:35
Ata de Audiência (Outras)
•29/02/2024, 08:57
Despacho
•05/12/2023, 07:18