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0719495-45.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelAuxílio-Acidente (Art. 86)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 64.197,92
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCIEUDO ARTON BEZERRA NEGREIRO
CPF 012.***.***-30
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
CLEYTON BAEVE DE SOUZA
OAB/MS 18909Representa: ATIVO
TAYNARA JACQUES BENITES
OAB/MS 25851Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: B1Francieudo Arton Bezerra NegreiroB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Com fundamento nos itens C.3 e C.4 do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: ficam as partes intimadas para, que, no prazo de 15 dias, contado em dobro para o ente público, manifestem-se acerca da indicação do perito (pp. 116/118), podendo arguir o impedimento ou a suspeição, se for o caso, e apresentar quesitos (art. 465, §1º e §3º do CPC). Não havendo impugnação do especialista o INSS fica, no mesmo prazo, intimado a depositar o valor referente ao adiantamento dos honorários com base na Portaria nº 2987/2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Anexo Único, Modalidade 3.3 (R$ 550,00). Intimação - ADV: TAYNARA JACQUES BENITES (OAB 25851/MS), ADV: CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS) - Processo 0719495-45.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) -

02/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

01/04/2026, 00:37

Ato ordinatório

19/01/2026, 12:13

Juntada de Outros Documentos

19/01/2026, 12:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/11/2025, 16:15

Expedição de Certidão.

31/10/2025, 06:36

Juntada de Outros Documentos

20/10/2025, 13:25

Expedição de Certidão.

20/10/2025, 13:24

Publicado ato_publicado em 29/08/2025.

29/08/2025, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: B1Francieudo Arton Bezerra NegreiroB0 - RÉU: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Intimação - ADV: CLEYTON BAEVE DE SOUZA (OAB 18909/MS), ADV: TAYNARA JACQUES BENITES (OAB 25851/MS) - Processo 0719495-45.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Trata-se de pedido de aditamento à petição inicial formulado pela parte autora, após a citação, mas o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, manifestou-se expressamente contrário, conforme petição de p. 103. Dispõe o art. 329 do Código de Processo Civil: Art. 329. O autor poderá:I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de quinze dias, facultado o requerimento de prova suplementar. No caso, o aditamento foi apresentado posteriormente à citação do INSS, de modo que, para sua admissão, seria imprescindível o consentimento do réu. Ocorre que a autarquia, em sua manifestação, expressamente discordou do aditamento. Nesse contexto, não há amparo legal para o acolhimento do pedido, uma vez que o aditamento posterior à citação encontra-se condicionado à anuência da parte contrária, inexistente no caso em análise. Assim, indefiro o pedido de aditamento à inicial, devendo o processo prosseguir com base na petição inicial tal como originalmente apresentada e já emendada anteriormente. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de pp. 63/65. Intimem-se.

29/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

28/08/2025, 12:12

Indeferimento

27/08/2025, 16:32

Conclusos para decisão

04/07/2025, 10:33

Expedição de Certidão.

24/03/2025, 00:40

Juntada de Petição de Contestação

18/03/2025, 10:31
Documentos
Ato Ordinatório
19/01/2026, 12:13
Interlocutória
27/08/2025, 16:32
Despacho
13/03/2025, 12:27
Ato Ordinatório
08/01/2025, 12:06
Interlocutória
04/11/2024, 10:36
Interlocutória
25/10/2024, 22:18