Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0012693-39.2005.8.01.0001

Cumprimento de sentençaRepetição de indébitoCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2005
Valor da Causa
R$ 33.442,11
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE BRASIL S/A - ELETRONORTE
CNPJ 00.***.***.0001-16
Autor
ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE
CNPJ 14.***.***.0001-96
Autor
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
CNPJ 04.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
RENATA MENDES ALVES
OAB/DF 18642Representa: ATIVO
GUILHERME VILELA DE PAULA
OAB/RO 4715Representa: ATIVO
OTÁVIO VIEIRA TOSTES
OAB/MG 118303Representa: ATIVO
DURCILENE FERREIRA FRANCO RODRIGUES
OAB/MG 90671Representa: ATIVO
LEANDRO HENRIQUE PERES ARAÚJO PIAU
OAB/DF 21697Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

04/04/2026, 02:53

Expedição de Certidão.

24/03/2026, 13:32

Publicado ato_publicado em 16/02/2026.

16/02/2026, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTORA: B1Centrais Eletricas do Norte Brasil S/A - EletronorteB0 - CREDOR: B1Associação dos Advogados do Grupo Eletrobras - AAGEB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Decisão Nas páginas 505/514 o autor/credor compareceu aos autos e noticiou um suposto descumprimento da sentença proferida nos autos, contudo, o pedido de nulidade das notificações supostamente emitidas é pedido que extrapola o que fora decidido neste processo, já que o atual processo encontra-se em fase final de cumprimento de sentença e o pedido de nulidade de crédito fiscal (pp. 505/514) exige ampla dilação probatória - e que deve ser objeto de questionamento pelas vias apropriadas - haja vista a necessidade de se apurar, com exatidão, notadamente frente à própria Súmula nº 239 do STF, invocada pela parte, que dispõe "decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores". Dito isso, caberá à parte, acaso entenda tenha sido alvo de cobranças indevidas - e acaso seja de seu interesse revisar ou questionar a legalidade disso - socorrer-se das vias apropriadas para apurar a legalidade do tributo e, nesse sentido, considerando-se a implementação, em 5 de agosto último, do sistema eproc no âmbito desta unidade jurisdicional, bem como a impossibilidade do processamento de novas demandas por intermédio da plataforma SAJ, a parte deverá propor a ação de nulidade perante o novo sistema em funcionamento. Intimação - ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 4715/RO), ADV: EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA (OAB 16064/PI), ADV: LEANDRO HENRIQUE PERES ARAÚJO PIAU (OAB 21697/DF), ADV: DURCILENE FERREIRA FRANCO RODRIGUES (OAB 90671/MG), ADV: OTÁVIO VIEIRA TOSTES (OAB 118303/MG), ADV: FRANCISCO FLORENCIO LOPES FILHO (OAB 964/AC), ADV: RENATA MENDES ALVES (OAB 18642/DF), ADV: SILVIA BARRA CAMINHA (OAB 19873/DF), ADV: SILVIA BARRA CAMINHA (OAB 19873/DF), ADV: CAREM RIBEIRO DE SOUZA (OAB 22258/DF), ADV: LUIZ CARLOS GATTO (OAB 007.090/DF) - Processo 0012693-39.2005.8.01.0001 (001.05.012693-9) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Intime-se a parte autora para que, querendo, promova a propositura da correspondente ação de nulidade de débito fiscal diretamente no sistema eproc, o qual se encontra disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, observadas as normas de cadastramento e funcionamento próprias. Quanto ao mais, no que concerne aos termos remanescentes dos presentes autos, o requerimento formulado na página 658 (esclarecimentos para apresentação das peças de formação de precatório), isso deve se dar de acordo com as previsões legais e normativas incidentes sobre a matéria, notadamente, deverá a parte cumprir o ato ordinatório de p. 659, indispensável à expedição da requisição de pagamento, cujos eventuais questionamentos posteriores das partes devem ser objeto de análise das normas específicas que tratam do assunto ou mediante contato com os canais administrativos de atendimento. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 1° de fevereiro de 2026. Zenair Ferreira Bueno Juíza de Direito

16/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

13/02/2026, 11:03

Indeferimento

01/02/2026, 21:06

Conclusos para despacho

22/10/2025, 11:42

Expedição de Certidão.

22/10/2025, 11:41

Publicado ato_publicado em 19/08/2025.

19/08/2025, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTORA: B1Centrais Eletricas do Norte Brasil S/A - EletronorteB0 - CREDOR: B1Associação dos Advogados do Grupo Eletrobras - AAGEB0 - DEVEDOR: B1Estado do AcreB0 - Intimem-se os causídicos subscritores das petições de páginas 555 e 658 para que apresentem, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, as informações contidas no ato ordinatório de página 659, notadamente os dados bancários atualizados para viabilizar a expedição de precatório, sob pena de arquivamento. Intimação - ADV: OTÁVIO VIEIRA TOSTES (OAB 118303/MG), ADV: RENATA MENDES ALVES (OAB 18642/DF), ADV: EDUARDO FROES RIBEIRO DE OLIVA (OAB 16064/PI), ADV: LEANDRO HENRIQUE PERES ARAÚJO PIAU (OAB 21697/DF), ADV: DURCILENE FERREIRA FRANCO RODRIGUES (OAB 90671/MG), ADV: FRANCISCO FLORENCIO LOPES FILHO (OAB 964/AC), ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 4715/RO), ADV: SILVIA BARRA CAMINHA (OAB 19873/DF), ADV: SILVIA BARRA CAMINHA (OAB 19873/DF), ADV: CAREM RIBEIRO DE SOUZA (OAB 22258/DF), ADV: LUIZ CARLOS GATTO (OAB 007.090/DF) - Processo 0012693-39.2005.8.01.0001 (001.05.012693-9) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito -

19/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

18/08/2025, 12:08

Mero expediente

15/08/2025, 19:01

Conclusos para decisão

06/05/2025, 09:46

Expedição de Certidão.

06/03/2025, 11:17

Juntada de Certidão

09/01/2025, 13:38
Documentos
Interlocutória
01/02/2026, 21:06
Despacho
15/08/2025, 19:01
Ato Ordinatório
07/01/2025, 11:37
Interlocutória
26/06/2024, 09:12
Interlocutória
05/04/2022, 10:58
Interlocutória
19/02/2020, 19:39
Ato Ordinatório
22/04/2019, 17:33
CARIMBO
08/06/2018, 13:16
Despacho
10/01/2018, 13:10
Ato Ordinatório
13/03/2017, 14:51
Ata de Audiência (Outras)
07/10/2016, 10:49
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
13/09/2016, 13:14
Ato Ordinatório
15/07/2016, 08:39
Despacho
04/05/2016, 11:39
Despacho
15/04/2015, 10:15