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0711657-85.2023.8.01.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 74.865,20
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
ROSEMIR SANTOS DE SOUZA
CPF 510.***.***-15
Autor
ULRICH E SIQUEIRA LTDA. (AUTO ESCOLA 3 LUIZ)
CNPJ 84.***.***.0001-80
Reu
IANA MARIA FEITOSA GALVAO
CPF 019.***.***-41
TERCEIRO
Advogados / Representantes
LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA
OAB/AC 3249Representa: ATIVO
RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO
OAB/AC 3196Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/05/2026, 12:51

Expedição de Certidão.

08/04/2026, 07:59

Publicado ato_publicado em 06/03/2026.

06/03/2026, 05:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO REQUERENTE: B1Rosemir Santos de SouzaB0 - REQUERIDO: B1Ulrich e Siqueira Ltda. (Auto Escola 3 Luiz)B0 - 1. Denota-se que o perito postula a majoração dos honorários, realizando a devida justificação técnica, o que enseja à prévia autorização da Presidência para o deferimento da majoração de honorários, conforme artigo 1º da PORTARIA N. 2987/2023: Art. 1º Fixar os valores máximos, em reais, a serem pagos para a remuneração dos peritos, dos órgãos técnicos ou científicos, dos tradutores e dos intérpretes, nomeados para atuar em processos em que a parte seja amparada pela gratuidade da justiça, conforme disciplinado nas tabelas I e II constantes no anexo único desta Portaria. § 1º Excepcionalmente, para os casos de perícias complexas, os valores previstos na Tabela I do anexo único desta Portaria poderão ser majorados em até 5 (cinco) vezes, mediante consulta prévia, devidamente fundamentada pelo juiz de direito titular do processo e autorização expressa da Presidência, ouvida previamente a Corregedoria-Geral de Justiça. Extraia-se cópia da inicial, da solicitação de honorários de pp. 207/211 e desta decisão, para instruir pedido administrativo, via SEI, visando a manifestação da Excelentíssima Presidente do Tribunal de Justiça. 2 - Intimem-se as partes. Intimação - ADV: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC), ADV: RICARDO ALEXANDRE FERNANDES FILHO (OAB 3196/AC) - Processo 0711657-85.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material -

06/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

03/03/2026, 10:32

Outras Decisões

25/02/2026, 09:13

Conclusos para decisão

13/02/2026, 10:04

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/01/2026, 12:45

Juntada de Outros Documentos

13/01/2026, 10:13

Juntada de Outros Documentos

13/01/2026, 10:13

Juntada de Petição de Petição (outras)

03/11/2025, 01:15

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/10/2025, 09:33

Juntada de Petição de Petição (outras)

08/10/2025, 12:30

Expedição de Certidão.

23/07/2025, 12:01

Publicado ato_publicado em 05/02/2025.

05/02/2025, 13:56
Documentos
Interlocutória
25/02/2026, 09:13
Despacho
16/01/2025, 15:45
Interlocutória
13/06/2024, 08:46
Interlocutória
06/05/2024, 09:53
Ata de Audiência (Outras)
16/11/2023, 08:21
Interlocutória
07/11/2023, 08:55
Interlocutória
31/08/2023, 19:55