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0711018-38.2021.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 3.155,31
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
COLEGIO ALTERNATIVO DO ACRE EIRELI-EPP
CNPJ 04.***.***.0001-04
Autor
DHECQVAN CHARLIZ CRUZ
CPF 905.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO MAFRA BIANCAO
OAB/AC 2822Representa: ATIVO
JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR
OAB/AC 4000Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: RODRIGO MAFRA BIANCAO (OAB 2822/AC), ADV: JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC) - Processo 0711018-38.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: Colégio Alternativo do Acre Eireli-epp - DEVEDOR: Dhecqvan Charliz Cruz - Considerando que o prazo de suspensão decorreu em 22/01/2026, iniciando-se, a partir de então, a contagem do prazo da prescrição intercorrente, determino a intimação da parte credora para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença. Caso nada seja requerido, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se

14/05/2026, 00:00

Expedida/Certificada

13/05/2026, 14:50

Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)

13/05/2026, 07:25

Conclusos para despacho

12/05/2026, 13:48

Processo Reativado

12/05/2026, 13:45

Juntada de Outros Documentos

06/03/2026, 14:27

Disponibilizado no DJ Eletrônico

08/10/2025, 10:16

Execução frustrada

12/08/2025, 07:51

Publicado ato_publicado em 23/04/2025.

23/04/2025, 18:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rodrigo Mafra Biancao (OAB 2822/AC), JOSE STENIO SOARES LIMA JUNIOR (OAB 4000/AC) Processo 0711018-38.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Colégio Alternativo do Acre Eireli-epp - Devedor: Dhecqvan Charliz Cruz - Considerando-se que decorreu o prazo sem manifestação conforme se vê na certidão de fl. 154, intime-a a parte credora, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das pesquisas Infojud e Renajud. Decorrido, sem manifestação, suspenda-se esta ação. Intimem-se. Cumpra-se.

11/04/2025, 00:00

Expedição de Certidão.

10/04/2025, 13:35

Mero expediente

07/04/2025, 13:34

Conclusos para despacho

12/03/2025, 17:56

Expedição de Certidão.

12/03/2025, 17:56

Publicado ato_publicado em 04/03/2025.

04/03/2025, 19:25
Documentos
Despacho
13/05/2026, 07:25
Despacho
07/04/2025, 13:34
Interlocutória
13/01/2025, 08:50
Despacho
04/10/2024, 15:09
Interlocutória
21/05/2024, 16:55
Interlocutória
05/02/2024, 17:00
Despacho
30/08/2023, 05:42
Despacho
21/09/2021, 16:20
Interlocutória
24/08/2021, 22:23