Voltar para busca
0701889-72.2022.8.01.0001
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.775.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
JOCEMIR VASCONCELOS DE LIMA
CPF 196.***.***-15
LUCIANE FERREIRA LIMA SILVA
CPF 619.***.***-04
FRANCISCO ALVANIR RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF 666.***.***-91
RAIMUNDO VIEIRA VISHORTE
CPF 422.***.***-68
JOSE CLAUDIO BARROSO DA COSTA
CPF 003.***.***-03
Advogados / Representantes
ANGELICA MARIA SILVEIRA GOUVEIA LOPES
OAB/AC 550•Representa: ATIVO
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424•Representa: ATIVO
CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA
OAB/AC 2466•Representa: ATIVO
CELSO ARAUJO RODRIGUES
OAB/AC 2654•Representa: ATIVO
SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA
OAB/AC 2777•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Contra-razões
05/05/2026, 12:16Expedição de Certidão.
04/05/2026, 18:13Expedição de Certidão.
17/04/2026, 10:43Mero expediente
10/04/2026, 09:41Juntada de Petição de Embargos de declaração
08/04/2026, 20:45Juntada de Petição de Petição inicial
31/03/2026, 07:46Publicado ato_publicado em 26/03/2026.
26/03/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO REQUERENTE: B1Jocemir Vasconcelos de LimaB0 e outro - REQUERIDO: B1Francisco Alvanir Rodrigues de OliveiraB0 e outros - 3. DISPOSITIVO Ante ao exposto, julgo procedente o pleito de Jocemir Vasconcelos de Lima e Luciane Ferreira Lima Silva em desfavor de Alex Sandro Cordeiro Martins, Anderson Rodrigues Bastos, Baltazar Elias de Moraes, Edilene Rodrigues Bastos, Francisco Alvanir Rodrigues de Oliveira, Gleiciane de Olivera Lima, José Carlos Rodrigues Bastos, Jose Cláudio Barroso da Costa, Karoliny da Silva Lira, layanne de Oliveira Lima, Luana de Oliveira Lia, Lucas da Silva Filgueiras, Lucas Ferreira de Aguiar, Luena das Chagas Araújo, Maria Sebastiana Freitas da Silva, Mateus de Souza Oliveira, Mirian Gonzaga de Souza Lima, Radames Moreno da Silva, Railson da silva e Silva, Raimundo Vieira Vishorte, Sebastião Rodrigues Bastos e Vanderli da Silva com fundamento no art. 1.196 do Código Civil e seguintes C/C art. 561 do CPC para reintegrar 355 hectares do imóvel situado no Ramal do Chicão, nº 1.353, Transacreana, CEP 69909710, Colônica São João do Itu. Julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Remeta-se cópia desta decisão ao INCRA, diante dos indícios de possível descumprimento das condições impostas ao senhor Francisco Alvani Rodrigues, diante do contrato de arrendamento de propriedade rural para exploração pecuária colacionado às pp. 132/133. Considerando que o presente feito não se enquadra no rol previsto no § 1º do art. 1.012 do CPC, o mandado de reintegração de posse será expedido após o trânsito em julgado da presente demanda e cumprido após a elaboração do plano de desocupação a ser realizado em observância à ADPF 828/STF. Em razão da sucumbência, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade caso sejam beneficiários da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Publique-se. Intimação - ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: CELSO ARAUJO RODRIGUES (OAB 2654/AC), ADV: ANGELICA MARIA SILVEIRA GOUVEIA LOPES (OAB 550/AC), ADV: ANGELICA MARIA SILVEIRA GOUVEIA LOPES (OAB 550/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: ROMEU CORDEIRO BARBOSA FILHO (OAB 1625/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC), ADV: SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA (OAB 2777/AC) - Processo 0701889-72.2022.8.01.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Intime-se. Cumpra-se.
26/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
25/03/2026, 14:09Expedição de Certidão.
25/03/2026, 13:52Julgado procedente o pedido
24/03/2026, 09:36Conclusos para julgamento
20/03/2026, 13:49Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2026, 10:31Expedição de Certidão.
31/01/2026, 04:25Juntada de Petição de Petição inicial
26/01/2026, 07:45Documentos
Despacho
•10/04/2026, 09:41
CARIMBO
•24/03/2026, 09:36
Despacho
•16/01/2026, 09:11
Despacho
•24/08/2025, 13:03
Despacho
•23/07/2025, 13:43
Ata de Audiência (Outras)
•05/05/2025, 11:39
Ato Ordinatório
•04/04/2025, 10:17
Ato Ordinatório
•04/04/2025, 10:11
Interlocutória
•16/01/2025, 15:30
Interlocutória
•14/08/2024, 11:00
Ato Ordinatório
•01/03/2024, 13:56
Despacho
•09/02/2024, 10:33
Ato Ordinatório
•01/12/2023, 09:45
Despacho
•30/11/2023, 10:08
Despacho
•31/07/2023, 08:12