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0712251-65.2024.8.01.0001

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 7.801,93
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LTDA.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
ADVOCACIA NEVES COSTA
CNPJ 05.***.***.0001-83
Autor
MARIA DA CONCEICAO ARAUJO DA MOTA
CPF 233.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AC 5520Representa: ATIVO
RICARDO NEVES COSTA
OAB/SP 120394Representa: ATIVO
Movimentacoes

Expedição de Carta.

08/05/2026, 11:27

Juntada de Outros Documentos

06/05/2026, 11:05

Juntada de Outros Documentos

12/03/2026, 11:31

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/01/2026, 15:32

Publicado ato_publicado em 21/01/2026.

21/01/2026, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - CREDOR: B1ADVOCACIA NEVES COSTAB0 - DEVEDORA: B1Maria da Conceicao Araujo da MotaB0 - Ante a petição de fls. 98, Intimação - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) - Processo 0712251-65.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - defiro o pedido formulado pela parte autora e determino a secretaria que proceda com a realização de diligências junto ao SISBAJUD para localização de valores penhoráveis em nome da parte devedora. Intimem-se. Cumpra-se.

21/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

20/01/2026, 07:54

deferimento

13/01/2026, 14:37

Conclusos para despacho

13/01/2026, 08:12

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/01/2026, 11:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico

19/12/2025, 11:47

Juntada de Certidão

18/12/2025, 10:09

Publicado ato_publicado em 18/12/2025.

18/12/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda.B0 - CREDOR: B1ADVOCACIA NEVES COSTAB0 - DEVEDORA: B1Maria da Conceicao Araujo da MotaB0 - Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte autora às fls. 100, para que apresente a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados. Após, deverá requerer a expedição do mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora, nos termos do art. 524, VII, do CPC. Intimem-se. Intimação - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP) - Processo 0712251-65.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária -

18/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

17/12/2025, 13:49
Documentos
Interlocutória
13/01/2026, 14:37
Interlocutória
10/12/2025, 18:11
Interlocutória
09/06/2025, 16:34
Interlocutória
08/01/2025, 07:33
CARIMBO
20/09/2024, 15:58
Interlocutória
29/07/2024, 09:09