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0701870-53.2022.8.01.0070
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 40.188,55
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
MARIA SUELI TEIXEIRA BARROSO
CPF 920.***.***-53
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: ATIVO
EVANDRO MELLO JUNIOR
OAB/AC 4789•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/02/2025, 09:21Expedição de Outros documentos.
26/02/2025, 09:21Transitado em Julgado em 26/02/2025
26/02/2025, 09:20Juntada de Certidão
14/02/2025, 09:34Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
14/02/2025, 08:30Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC) Processo 0701870-53.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Telefônica Brasil S/A - Devedora: Maria Sueli Teixeira Barroso - Isso posto, diante da não localização de bens do devedor, julgo extinto o processo sem exame do mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95). Registre-se, intime-se a parte exequente e após o trânsito, arquivem-se.
10/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
07/02/2025, 09:34Recebidos os autos
05/02/2025, 10:35Inexistência de bens penhoráveis
05/02/2025, 10:35Conclusos para decisão
21/01/2025, 07:31Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2025, 06:12Expedição de Certidão.
09/01/2025, 11:40Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/01/2025, 08:59Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0701870-53.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Telefônica Brasil S/A - Dou a parte credora por intimada para ciência da certidão negativa do oficial de justiça e, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
09/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
08/01/2025, 12:13Documentos
CARIMBO
•05/02/2025, 10:35
Interlocutória
•19/09/2024, 10:04
Interlocutória
•10/01/2024, 10:26
Despacho
•31/08/2023, 10:37
Interlocutória
•11/08/2023, 09:56
Interlocutória
•29/06/2023, 15:30
CARIMBO
•03/03/2023, 19:30
Despacho
•05/12/2022, 09:48
CARIMBO
•09/09/2022, 15:17
Ata de Audiência (Outras)
•24/08/2022, 12:59
Ato Ordinatório
•27/07/2022, 10:11