Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0701870-53.2022.8.01.0070

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 40.188,55
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Autor
MARIA SUELI TEIXEIRA BARROSO
CPF 920.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: ATIVO
EVANDRO MELLO JUNIOR
OAB/AC 4789Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/02/2025, 09:21

Expedição de Outros documentos.

26/02/2025, 09:21

Transitado em Julgado em 26/02/2025

26/02/2025, 09:20

Juntada de Certidão

14/02/2025, 09:34

Publicado ato_publicado em 14/02/2025.

14/02/2025, 08:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), EVANDRO MELLO JUNIOR (OAB 4789/AC) Processo 0701870-53.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Telefônica Brasil S/A - Devedora: Maria Sueli Teixeira Barroso - Isso posto, diante da não localização de bens do devedor, julgo extinto o processo sem exame do mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95). Registre-se, intime-se a parte exequente e após o trânsito, arquivem-se.

10/02/2025, 00:00

Expedida/Certificada

07/02/2025, 09:34

Recebidos os autos

05/02/2025, 10:35

Inexistência de bens penhoráveis

05/02/2025, 10:35

Conclusos para decisão

21/01/2025, 07:31

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/01/2025, 06:12

Expedição de Certidão.

09/01/2025, 11:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico

09/01/2025, 08:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO) Processo 0701870-53.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Telefônica Brasil S/A - Dou a parte credora por intimada para ciência da certidão negativa do oficial de justiça e, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.

09/01/2025, 00:00

Expedida/Certificada

08/01/2025, 12:13
Documentos
CARIMBO
05/02/2025, 10:35
Interlocutória
19/09/2024, 10:04
Interlocutória
10/01/2024, 10:26
Despacho
31/08/2023, 10:37
Interlocutória
11/08/2023, 09:56
Interlocutória
29/06/2023, 15:30
CARIMBO
03/03/2023, 19:30
Despacho
05/12/2022, 09:48
CARIMBO
09/09/2022, 15:17
Ata de Audiência (Outras)
24/08/2022, 12:59
Ato Ordinatório
27/07/2022, 10:11