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0715135-38.2022.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2022
Valor da Causa
R$ 60.578,45
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
EDVAN DA SILVA MONTEIRO
CPF 003.***.***-06
Advogados / Representantes
SERVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
10/03/2025, 11:43Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Servio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0715135-38.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco Santander SA - Devedor: Edvan da Silva Monteiro - Após homologação de acordo firmado entre as partes, veio aos autos a informação da efetivação de bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD. No acordo, cláusula IX destaca que todos os valores, porventura, bloqueados via BacenJud e/ou depositados pelo Executado, anteriormente a data de implantação do presente acordo no sistema do Banco, serão levantados juntamente com suas atualizações e correções monetárias, pelo Banco Exequente, e amortizados do saldo devedor da respectiva operação, não sendo parte integrante do acordo, salvo disposição expressa em sentido contrário, devendo ser expedida guia para levantamento do valor em nome do patrono do Banco Exequente, Dr. SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, OAB/MG 44.698, com o que concorda expressamente o Executado. Ocorre que o valor foi bloqueado após a elaboração e homologação do acordo firmado entre as partes, desta forma, não há impedimento para restituição do valor a parte devedora. Por todo exposto, proceda-se o desbloqueio de valores retidos através do sistema SISBAJUD, em contas da parte devedora. Após, cumpra-se o disposto na sentença de fls. 192. Publique-se. Intime-se.
07/03/2025, 00:00Expedição de Certidão.
06/03/2025, 13:42Expedição de Certidão.
05/03/2025, 11:41Publicado ato_publicado em 05/03/2025.
05/03/2025, 11:37Juntada de Outros Documentos
26/02/2025, 11:58Juntada de Outros Documentos
26/02/2025, 11:58Juntada de Outros Documentos
26/02/2025, 11:58Expedição de Certidão.
26/02/2025, 11:24Processo Suspenso por Convenção das Partes
26/02/2025, 07:45Conclusos para despacho
17/02/2025, 13:00Expedição de Certidão.
17/02/2025, 12:52Juntada de Outros Documentos
17/02/2025, 12:47Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
12/02/2025, 23:17Expedição de Certidão.
11/02/2025, 12:19Documentos
Despacho
•26/02/2025, 07:45
CARIMBO
•04/02/2025, 13:02
Interlocutória
•14/01/2025, 07:53
Interlocutória
•28/06/2024, 11:48
Interlocutória
•02/02/2024, 07:36
Interlocutória
•06/09/2023, 16:31
Interlocutória
•19/04/2023, 19:15
Interlocutória
•15/12/2022, 23:07