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0706927-31.2023.8.01.0001

MonitóriaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 80.160,80
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-74
Autor
THAIANNY CHRISTIE ANDRADE LOPES FRANCALINO
CPF 525.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA
OAB/AC 3637Representa: ATIVO
GENESIS BATISTA DE FIGUEIREDO
OAB/AC 5490Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para admissibilidade recursal

08/04/2026, 07:35

Juntada de Petição de Contra-razões

06/04/2026, 16:30

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/04/2026, 15:46

Publicado ato_publicado em 25/03/2026.

25/03/2026, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉ: B1Thaianny Christie Andrade Lopes FrancalinoB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem acerca dos embargos de declaração apresentados às pp. 157/162 e 163/165. Intimação - ADV: GENESIS BATISTA DE FIGUEIREDO (OAB 5490/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0706927-31.2023.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços -

25/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

24/03/2026, 13:04

Ato ordinatório

24/03/2026, 13:03

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/03/2026, 10:02

Juntada de Petição de Embargos de declaração

19/03/2026, 13:01

Publicado ato_publicado em 12/03/2026.

12/03/2026, 09:10

Publicado ato_publicado em 12/03/2026.

12/03/2026, 08:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉ: B1Thaianny Christie Andrade Lopes FrancalinoB0 - Intimação - ADV: GENESIS BATISTA DE FIGUEIREDO (OAB 5490/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0706927-31.2023.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo, de pleno direito, em título executivo judicial, o que faço para condenar a parte ré ao pagamento da dívida apontada à inicial, com a incidência dos vetores moratórios, quais sejam, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC a partir do vencimento. Em face da sucumbência, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, caso não haja pedido de cumprimento desta sentença, arquive-se o feito. Intimem-se. Publique-se.

12/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

11/03/2026, 10:53

Julgado procedente o pedido

11/03/2026, 09:26

Conclusos para julgamento

09/03/2026, 07:37
Documentos
CARIMBO
11/03/2026, 09:26
Despacho
08/07/2024, 07:31
Despacho
29/04/2024, 16:09
Despacho
06/10/2023, 10:22
Interlocutória
31/05/2023, 13:10