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0716090-98.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
EDMUNDO ELOY DA COSTA
CPF 011.***.***-53
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA
OAB/AC 2466•Representa: ATIVO
FENISIA ARAUJO DA MOTA
OAB/AC 2424•Representa: ATIVO
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB/SP 131351•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/05/2025, 11:51Expedição de Certidão.
13/05/2025, 11:51Juntada de Petição de Petição (outras)
01/04/2025, 03:57Expedição de Certidão.
17/03/2025, 00:39Expedição de Certidão.
06/03/2025, 15:42Expedição de Mandado.
06/03/2025, 14:33Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
06/02/2025, 10:24Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Edmundo Eloy da Costa - Réu: Banco Santander S/A - Intimação - ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) Processo 0716090-98.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a prova documental produzida nestes autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em ônus de sucumbência ante a inexistência de lide. Por se tratar de processo digital, os interessados poderão proceder à geração de arquivo digital ou à impressão de todas as páginas, com os mesmos efeitos da entrega de que cuida o art. 383, § único, do Código de Processo Civil.
24/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
23/01/2025, 16:01Julgado procedente o pedido
23/01/2025, 13:00Conclusos para julgamento
22/01/2025, 06:51Expedição de Certidão.
22/01/2025, 06:50Juntada de Petição de Petição (outras)
20/01/2025, 13:49Expedição de Certidão.
05/12/2024, 01:03Expedição de Certidão.
06/11/2024, 15:40Documentos
CARIMBO
•23/01/2025, 13:00
Ato Ordinatório
•06/11/2024, 13:47
Interlocutória
•20/09/2024, 10:01