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0700375-38.2023.8.01.0005

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Unica de Capixaba
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0237-07
Reu
JONATHAN HENRIQUE MELO DA SILVA
CPF 008.***.***-80
Reu
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/AC 5874Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: ATIVO
UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR
OAB/RN 1406Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/03/2026, 12:28

Arquivado Definitivamente

13/03/2026, 11:44

Processo Reativado

13/03/2026, 11:31

Expedição de Certidão.

13/03/2026, 11:14

Mero expediente

05/05/2025, 20:57

Expedição de Certidão.

29/01/2025, 12:22

Juntada de Certidão

29/01/2025, 12:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior (OAB 1406-ARN), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 5874/AC) Processo 0700375-38.2023.8.01.0005 - Cumprimento de sentença - Devedor: Jonathan Henrique Melo da Silva - Veja-se que não se atentou que já houve pesquisa/diligência via RENAJUD, infrutífera, conforme fl. 124 dos autos, razão pela qual INDEFIRO o pedido do exequente. Ora, a Decisão de fls. 105/106 já determinou todas as providências necessárias ao prosseguimento do feito. Veja-se que, apesar de devidamente intimada, a parte exequente não indicou bens à penhora, razão pela qual REITERO e DETERMINO, desde já, a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até que sobrevenha a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, §1º do CPC/2015) conforme item XII da Decisão de fl. 106. À Secretaria, observe-se os itens XII e XIII da Decisão de fls. 105/106. Intime-se o credor para ciência.

29/01/2025, 00:00

Expedida/Certificada

28/01/2025, 14:14

Recebidos os autos

22/01/2025, 10:01

Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)

22/01/2025, 10:01

Conclusos para despacho

13/11/2024, 11:35

Expedição de Certidão.

13/11/2024, 11:35

Juntada de Petição de Petição (outras)

07/10/2024, 13:18

Ato ordinatório

03/10/2024, 11:04
Documentos
Despacho
05/05/2025, 20:57
Interlocutória
22/01/2025, 10:01
Despacho
24/05/2024, 09:39
Interlocutória
20/02/2024, 22:52
CARIMBO
06/11/2023, 22:16
Ata de Audiência (Outras)
22/09/2023, 10:39
Ato Ordinatório
18/08/2023, 09:57
Ato Ordinatório
17/08/2023, 10:53