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0700699-64.2024.8.01.0014
Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 112.960,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
JOSE BARBOSA OLIVEIRA
CPF 671.***.***-72
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LUIS HENRIQUE LOPES
OAB/AC 3740•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
21/11/2025, 09:50Juntada de Outros Documentos
21/11/2025, 09:48Expedição de Outros documentos.
19/11/2025, 13:16Expedição de Certidão.
19/11/2025, 13:16Expedição de Certidão.
20/09/2025, 04:40Expedição de Certidão.
09/09/2025, 09:39Ato ordinatório
09/09/2025, 09:39Juntada de Petição de Apelação
28/08/2025, 04:52Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 12:06Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
14/07/2025, 07:56Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) - Processo 0700699-64.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária - CREDOR: B1José Barbosa OliveiraB0 - DEVEDOR: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Ante o exposto e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§3º e 4º, inciso III, do CPC. Ante o deferimento da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a condenação na verba de sucumbência enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora, pelo prazo máximo de cinco anos (Lei nº 13.105/15, artigo 98, §3º). Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença. Ocorrido o trânsito, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
10/07/2025, 09:58Expedição de Certidão.
13/04/2025, 00:54Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
08/04/2025, 08:32Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: LUIS HENRIQUE LOPES (OAB 3740/AC) Processo 0700699-64.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Credor: José Barbosa Oliveira - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença, apresentado pela parte autora. Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública. Intime-se o executado, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de trinta dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC. Caso o devedor apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em quinze dias, voltando os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535, do CPC.
04/04/2025, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•09/09/2025, 09:39
CARIMBO
•30/03/2025, 10:15
Ato Ordinatório
•29/01/2025, 08:01
Ato Ordinatório
•13/01/2025, 06:20
Ato Ordinatório
•03/10/2024, 12:07
Ato Ordinatório
•11/07/2024, 12:07
Interlocutória
•09/07/2024, 19:01