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0700151-44.2025.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 117.981,31
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
CNPJ 33.***.***.0001-39
NORTE PESCADOS IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA
CNPJ 14.***.***.0001-55
JOAO VITOR RUIZ FERREIRA
CPF 031.***.***-18
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO
OAB/RO 12880•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
15/05/2026, 08:13Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0700151-44.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Defiro o pedido de dilação de prazo formulado à fl. 249. Concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para a comprovação do recolhimento da taxa de diligência do Oficial de Justiça. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, intime-se a parte para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão (Art. 921, III, CPC). Cumpra-se.
15/05/2026, 00:00Expedida/Certificada
14/05/2026, 14:13Mero expediente
14/05/2026, 12:05Realizado cálculo de custas
04/05/2026, 10:00Conclusos para despacho
10/04/2026, 07:14Juntada de Petição de Petição (outras)
10/04/2026, 03:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de mandado, compreendendo o valor de 168,40 (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0700151-44.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário -
09/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
08/04/2026, 09:40Ato ordinatório
08/04/2026, 09:37Juntada de Certidão
07/04/2026, 09:37Juntada de Petição de Petição (outras)
06/04/2026, 16:45Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Compulsando os autos, verifico o retorno do feito após o julgamento do recurso de apelação, que anulou a sentença de extinção anteriormente proferida, determinando o regular prosseguimento do feito. Compete a este juízo, portanto, a análise do pedido formulado pela parte exequente à fl. 189, que requer a citação dos executados por edital, sob a alegação de exaurimento dos meios de localização. Compulsando o histórico processual, noto que, embora tenham sido realizadas pesquisas via INFOJUD, SISBAJUD e SIEL, ainda não foram esgotadas todas as ferramentas de localização de endereços disponíveis a este juízo. A citação por edital é medida excepcional, reservada apenas para quando o réu encontra-se em local incerto e não sabido, após a exaustão das vias ordinárias. No caso dos autos, não foram esgotadas as diligências necessárias para tentativa de localização do réu, sendo prematura a citação editalícia, pelo que Intimação - ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0700151-44.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - INDEFIRO por hora o pedido de citação por edital. Cumpre ressaltar que, caso a parte autora não disponha de endereço atualizado da parte ré, este Juízo poderá realizar pesquisas nos sistemas disponíveis - tais como RENAJUD, SERASAJUD e SNIPER - para fins de localização do endereço, desde que haja requerimento expresso. Dessa forma, intime-se a requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos e indique diligências para a citação da parte requerida. Após o cumprimento das diligências acima, voltem conclusos
02/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
31/03/2026, 13:38Mero expediente
31/03/2026, 11:32Documentos
Despacho
•14/05/2026, 12:05
Despacho
•31/03/2026, 11:32
Interlocutória
•21/11/2025, 10:25
CARIMBO
•21/10/2025, 18:10
Despacho
•24/09/2025, 11:35
Despacho
•10/09/2025, 09:27
Interlocutória
•13/02/2025, 12:22
Despacho
•15/01/2025, 14:41