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0722932-94.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 46.720,18
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
RALISON GOMES SALDANHA
CPF 024.***.***-96
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO
OAB/MG 108504•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/04/2026, 13:21Arquivado Definitivamente
07/04/2026, 13:21Juntada de Certidão
06/04/2026, 08:47Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - (...) Assim, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, c/c artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO a desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito. Custas pagas. Não tendo havido triangularização da relação processual, não há que se falar em honorários sucumbenciais. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado, uma vez que a desistência é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimação - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0722932-94.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Intime-se.
02/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
31/03/2026, 12:42Extinto o processo por desistência
31/03/2026, 12:16Conclusos para decisão
23/03/2026, 11:47Juntada de Petição de Petição (outras)
23/03/2026, 11:32Publicado ato_publicado em 13/03/2026.
13/03/2026, 13:10Juntada de Certidão
13/03/2026, 08:37Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTOR: B1Banco Bradesco S/AB0 - Compulsando os autos, verifico que, conforme certidão exarada à fl. 217, transcorreuin albis o prazo de suspensão do processo de 02 (dois) meses, determinado na decisão de fls. 212/213, sem que a parte autora tenha promovido a devida habilitação, qualificação e indicação de endereço da sucessora do réu, Sra. Brasília Gomes da Silva. Considerando o decurso do prazo de suspensão processual determinado na decisão de fls. 212/213, retire-se o processo da situação de suspenso. Intimação - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0722932-94.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à regularização do polo passivo, com a juntada da certidão de óbito do réu, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC. Intime-se.
13/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
12/03/2026, 08:47Mero expediente
11/03/2026, 16:19Conclusos para despacho
12/02/2026, 12:44Expedição de Certidão.
12/02/2026, 12:43Documentos
CARIMBO
•31/03/2026, 12:16
Despacho
•11/03/2026, 16:19
Interlocutória
•30/09/2025, 09:56
Ata de Audiência (Outras)
•01/09/2025, 08:12
Despacho
•29/08/2025, 11:23
Despacho
•29/05/2025, 11:12
Ata de Audiência (Outras)
•17/03/2025, 08:49
Interlocutória
•13/01/2025, 11:18