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0710789-73.2024.8.01.0001
Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 8.640,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
JOAO ALVES VIEIRA
CPF 197.***.***-49
BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
CNPJ 33.***.***.0001-00
PROVER PROMOCAO DE VENDAS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-00
Advogados / Representantes
DÉBORAH RAQUEL SILVA PA´RA
OAB/AC 3333•Representa: ATIVO
MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA
OAB/AC 6311•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/08/2025, 12:29Juntada de Outros Documentos
07/08/2025, 12:28Juntada de Outros Documentos
04/08/2025, 11:46Expedição de Alvará.
04/08/2025, 11:44Juntada de Petição de Petição (outras)
31/07/2025, 16:30Juntada de Outros Documentos
31/07/2025, 13:26Juntada de Certidão
25/07/2025, 17:21Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERIDO: B1Banco Máxima S/A (master)B0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard)B0 - Dá a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários para fins de expedição do alvará judicial em seu favor, conforme sentença de fl.335/336. Intimação - ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0710789-73.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato -
25/07/2025, 00:00Juntada de Outros Documentos
24/07/2025, 12:34Expedição de Alvará.
24/07/2025, 12:32Expedida/Certificada
24/07/2025, 08:19Ato ordinatório
24/07/2025, 08:09Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
30/06/2025, 01:33Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1João Alves VieiraB0 - REQUERIDO: B1Banco Máxima S/A (master)B0 e outro - (...) DECIDO. Verifica-se dos autos que houve cumprimento voluntário da obrigação pela parte executada, mediante depósito do valor integral da execução (vide fls. 314/323), tendo a parte exequente concordado com o valor incontroverso de R$ 6.518,48 (seis mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos). Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação. Intimação - ADV: DEBORAH RAQUEL SILVA PARA DE AZEVEDO (OAB 3333/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0710789-73.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Diante do exposto, considerando o cumprimento voluntário da obrigação pela parte executada e a concordância da parte exequente quanto ao valor incontroverso, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Para tanto, expeça-se alvará judicial para levantamento, pela parte exequente, da quantia de R$ 6.518,48 (seis mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e oito centavos), conforme requerido à fl. 334. Expeça-se, ainda, alvará judicial para levantamento, pela parte executada, da quantia de R$ 654,45 (seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), correspondente ao valor depositado em excesso. Após o cumprimento das determinações acima, arquivem-se os autos com as devidas baixas, independente de trânsito em julgado. Custas já recolhidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
30/06/2025, 00:00Expedida/Certificada
27/06/2025, 13:45Documentos
CARIMBO
•27/06/2025, 11:33
Interlocutória
•16/05/2025, 11:50
CARIMBO
•18/03/2025, 10:59
Despacho
•15/01/2025, 14:42
Interlocutória
•16/08/2024, 11:49
Despacho
•14/07/2024, 17:39