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0700351-51.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelSubstituição do ProdutoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 104.292,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal de Rio Branco
Partes do Processo
JONATHAN DE OLIVEIRA CAPISTRANO
CPF 029.***.***-07
RECOL VEICULOS LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-09
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
CNPJ 59.***.***.0024-46
Advogados / Representantes
IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO
OAB/AC 5074•Representa: ATIVO
RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES
OAB/AC 2852•Representa: PASSIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: PASSIVO
CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO
OAB/PE 33667•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Mero expediente
14/05/2026, 12:06Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2026, 10:33Juntada de Petição de Petição (outras)
13/04/2026, 15:45Publicado ato_publicado em 10/03/2026.
10/03/2026, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Jonathan de Oliveira CapistranoB0 - RÉU: B1Recol Veículos LTDAB0 - B1Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores LtdaB0 - (...) Nos termos do art. 477, §1º e §2º, do Código de Processo Civil, após a juntada do laudo as partes podem manifestar-se sobre seu conteúdo, cabendo ao perito prestar esclarecimentos acerca de eventuais dúvidas ou divergências suscitadas. A realização de nova perícia, por sua vez, constitui medida excepcional, admissível apenas quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, conforme dispõe o art. 480 do CPC. No caso dos autos, embora a parte autora aponte inconsistências na prova técnica produzida, verifica-se que o laudo pericial respondeu aos quesitos formulados e apresentou conclusão técnica acerca das condições do veículo no momento da vistoria. As alegações deduzidas na impugnação, contudo, revelam questionamentos que demandam esclarecimentos adicionais do expert. Assim, neste momento processual, não se mostra adequada a desconsideração imediata do laudo ou a determinação de nova perícia, providência que somente se justifica quando a prova técnica se revelar efetivamente insuficiente após os esclarecimentos do perito. Logo, rejeito, por ora, o pedido de desconsideração do laudo pericial. Determino, contudo, a intimação do perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos acerca dos pontos suscitados na impugnação apresentada pela parte autora às fls. 438/444. Após, dê-se vista às partes para manifestação, prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR), ADV: RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC), ADV: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB 33667/PE) - Processo 0700351-51.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto -
10/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
09/03/2026, 14:14Outras Decisões
09/03/2026, 11:11Conclusos para decisão
17/12/2025, 11:01Juntada de Petição de Petição (outras)
16/12/2025, 03:59Juntada de Petição de Petição (outras)
16/12/2025, 03:28Juntada de Petição de Petição (outras)
09/12/2025, 14:32Juntada de Petição de Petição (outras)
02/12/2025, 03:56Publicado ato_publicado em 19/11/2025.
19/11/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Jonathan de Oliveira CapistranoB0 - RÉU: B1Recol Veículos LTDAB0 - B1Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores LtdaB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. Intimação - ADV: RAPHAEL DA SILVA BEYRUTH BORGES (OAB 2852/AC), ADV: IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO (OAB 80396/PR), ADV: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB 33667/PE), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG) - Processo 0700351-51.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto -
19/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
18/11/2025, 10:12Documentos
Despacho
•14/05/2026, 12:06
Interlocutória
•09/03/2026, 11:11
Interlocutória
•04/11/2025, 13:56
Interlocutória
•10/06/2025, 11:10
Interlocutória
•09/05/2025, 11:44
Ata de Audiência (Outras)
•11/03/2025, 09:39
Ato Ordinatório
•04/02/2025, 08:39
Interlocutória
•14/01/2025, 13:45