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0005380-47.2024.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 28.240,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
LINDOMAR DE ALMEIDA
CPF 326.***.***-34
MAGLIANO & FORNAZARI SERVICO ADMINISTRATIVO LTDA
CNPJ 20.***.***.0001-82
Advogados / Representantes
IGOR LUIS BARBOZA CHAMME
OAB/SP 252269•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/03/2025, 03:51Expedição de Outros documentos.
19/03/2025, 03:51Transitado em Julgado em 19/03/2025
19/03/2025, 03:50Expedição de Certidão.
28/02/2025, 07:31Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
12/02/2025, 11:35Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Igor Luis Barboza Chamme (OAB 252269/SP) Processo 0005380-47.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Lindomar de Almeida - Reclamado: Magliano & Fornazari Servico Administrativo Ltda - Homologo, com eficácia de título executivo judicial, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), o acordo celebrado entre Lindomar de Almeida e Magliano & Fornazari Servico Administrativo Ltda, consoante termo de audiência juntado à página 76-77, e, assim, declaro, com fundamento no art. 487, III, b, do NCPC, resolvido o processo com resolução do mérito. P. R. I. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
30/01/2025, 00:00Expedida/Certificada
29/01/2025, 09:27Recebidos os autos
16/01/2025, 09:25Homologada a Transação
16/01/2025, 09:24Conclusos para decisão
12/12/2024, 13:21Evoluída a classe de 11875 para 436
12/12/2024, 13:21Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
12/12/2024, 13:21Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
12/12/2024, 13:21Expedição de Certidão.
12/12/2024, 13:12Frutífera
12/12/2024, 12:44Documentos
CARIMBO
•16/01/2025, 09:24
Ata de Audiência (Outras)
•12/12/2024, 12:44
Interlocutória
•19/11/2024, 12:35