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0704738-33.2024.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 47.432,54
Orgao julgador
1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Partes do Processo
DENIS VALENTE E SOUZA
CPF 583.***.***-04
ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
CNPJ 04.***.***.0001-70
Advogados / Representantes
JORGE CARLOS MAIA DE SOUSA
OAB/AC 1739•Representa: ATIVO
EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA
OAB/PB 23664•Representa: PASSIVO
CARLOS FREDERICO NÓBREGA FARIAS
OAB/PB 7119•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/04/2025, 07:47Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
25/04/2025, 07:10Juntada de Certidão
25/04/2025, 07:07Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerente: Denis Valente e Souza - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Intimação - ADV: Jorge Carlos Maia de Sousa (OAB 1739/AC), Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0704738-33.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vistos e mais Declaro, com fundamento no art. 42, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), em face da ausência de preparo, conforme certidões exaradas (fls. 98 e 117), a deserção do recurso interposto (fls. 85-97) e, assim, ordeno as providências da espécie. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença fls. 80-82 e, após, arquivem-se. Intimem-se.
25/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
24/04/2025, 11:59Transitado em Julgado em 23/04/2025
23/04/2025, 21:09Recebidos os autos
23/04/2025, 10:25Arquivamento
23/04/2025, 10:25Expedição de Certidão.
15/04/2025, 10:15Conclusos para decisão
15/04/2025, 10:14Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
11/04/2025, 08:20Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho DESPACHO Requerente: Denis Valente e Souza - Requerido: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Intimação - ADV: Jorge Carlos Maia de Sousa (OAB 1739/AC), Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB 7119/PB), Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB 23664/PB) Processo 0704738-33.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vistos e mais Em que pesem as alegações da parte autora (fl. 112), fato é que o acesso ao procedimento do Juizado Especial Cível é gratuito, já que não hã cobrança de custas iniciais. Contudo, em havendo recurso, deve a parte recorrente comprovar a hipossuficiência ou recolher o preparo recursal. Desse modo, em conformidade com o ENUNCIADO 115 do FONAJE, intime-se a parte recorrente/reclamante para, no prazo de 02 (dois) dias, a contar da ciência deste ato, comprovar a hipossuficiência, conforme despacho de fl. 109, ou fazer e comprovar o preparo do recurso interposto (fls. 102-107), sob pena de deserção. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se.
09/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
08/04/2025, 12:50Recebidos os autos
02/04/2025, 14:03Outras Decisões
02/04/2025, 14:03Documentos
Interlocutória
•23/04/2025, 10:25
Interlocutória
•02/04/2025, 14:03
Despacho
•10/03/2025, 05:39
CARIMBO
•17/01/2025, 08:06
Ata de Audiência (Outras)
•27/09/2024, 10:45
Ata de Audiência (Outras)
•28/08/2024, 12:04
Ato Ordinatório
•01/08/2024, 09:05
Interlocutória
•30/07/2024, 14:33
Interlocutória
•30/07/2024, 13:39