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0700067-91.2022.8.01.0019
Procedimento Comum CívelPessoa com DeficiênciaBenefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)DIREITO ASSISTENCIAL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 32.580,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
FRANCILEIA PINHEIRO SERENO KAXINAWA
CPF 704.***.***-93
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
ELISMAR SERENO KAXINAWA
CPF 810.***.***-59
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
20/04/2026, 08:17Expedição de Certidão.
01/04/2026, 10:28Expedição de Certidão.
04/12/2025, 12:36Ato ordinatório
04/12/2025, 07:18Juntada de Petição de Petição (outras)
17/10/2025, 12:19Mero expediente
02/09/2025, 09:39Expedição de Certidão.
07/04/2025, 00:52Juntada de Petição de Apelação
03/04/2025, 05:16Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
31/03/2025, 09:57Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Francileia Pinheiro Sereno Kaxinawá - Intimação - ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700067-91.2022.8.01.0019 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente demanda, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Sem custas, uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
28/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
27/03/2025, 09:10Expedição de Certidão.
27/03/2025, 08:36Expedição de Mandado.
27/03/2025, 06:19Julgado improcedente o pedido
25/03/2025, 20:04Conclusos para decisão
26/02/2025, 08:32Documentos
Despacho
•09/03/2023, 07:05
Despacho
•20/09/2023, 10:07
Despacho
•16/05/2024, 16:47
Interlocutória
•19/06/2024, 06:45
Ato Ordinatório
•30/09/2024, 13:56
Ato Ordinatório
•10/01/2025, 06:37
Ato Ordinatório
•30/01/2025, 07:42
CARIMBO
•25/03/2025, 20:04
Despacho
•02/09/2025, 09:39
Ato Ordinatório
•04/12/2025, 07:18