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0700648-53.2024.8.01.0014

Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 25.764,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
LUCIANO DO NASCIMENTO SILVA
CPF 080.***.***-90
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0423-07
Reu
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793Representa: ATIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

14/04/2026, 10:19

Juntada de Outros Documentos

14/04/2026, 10:17

Expedição de Outros documentos.

14/04/2026, 08:38

Expedição de Certidão.

19/03/2026, 11:44

Expedição de Certidão.

17/01/2026, 19:54

Publicado ato_publicado em 08/01/2026.

08/01/2026, 13:10

Publicado ato_publicado em 08/01/2026.

08/01/2026, 08:15

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Luciano do Nascimento SilvaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - 1. Cumpra-se o Provimento COGER nº 16/2016, item H1, que diz: "... Dá a parte requerida por intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015." 2. Após, remeta-se o Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700648-53.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -

08/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

07/01/2026, 11:40

Expedição de Certidão.

07/01/2026, 10:22

Mero expediente

02/09/2025, 09:44

Publicado ato_publicado em 09/05/2025.

09/05/2025, 12:38

Juntada de Petição de Apelação

30/04/2025, 05:36

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Luciano do Nascimento Silva - Intimação - ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700648-53.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez po

28/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

25/04/2025, 06:10
Documentos
Interlocutória
28/06/2024, 13:03
Ato Ordinatório
26/08/2024, 12:04
Ato Ordinatório
10/01/2025, 06:35
Ato Ordinatório
30/01/2025, 07:43
CARIMBO
09/04/2025, 13:40
Despacho
02/09/2025, 09:44