Voltar para busca
0701462-05.2023.8.01.0013
Procedimento Comum CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 17.823,00
Orgao julgador
Vara Cível de Feijó
Partes do Processo
FRANCISCO DA COSTA MELO
CPF 216.***.***-82
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Advogados / Representantes
YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA
OAB/AC 6071•Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/AC 5021•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
22/08/2025, 13:01Arquivado Definitivamente
08/08/2025, 09:40Expedição de Certidão.
08/08/2025, 09:38Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
10/07/2025, 05:19Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Francisco da Costa MeloB0 - RECONVINDO: B1Banco Bradesco S/AB0 - Intimação - ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5021/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0701462-05.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Ante o exposto, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade de tais verbas, contudo, fica suspensa em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida (art. 98, § 3º, do CPC). Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
10/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
09/07/2025, 09:17Julgado improcedente o pedido
01/07/2025, 15:15Conclusos para decisão
29/05/2025, 08:17Expedição de Certidão.
29/05/2025, 08:16Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
27/05/2025, 12:34Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
19/05/2025, 05:29Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação
19/05/2025, 00:00Expedida/Certificada
16/05/2025, 12:01Mero expediente
01/04/2025, 14:18Conclusos para decisão
11/03/2025, 10:01Documentos
CARIMBO
•01/07/2025, 15:15
Despacho
•01/04/2025, 14:18
Despacho
•21/01/2025, 20:31
Despacho
•01/11/2024, 14:49
Ata de Audiência (Outras)
•12/10/2024, 10:54
Ato Ordinatório
•26/08/2024, 08:48
Interlocutória
•23/11/2023, 12:40